Atendendo
pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública por ato
de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em 10 de outubro, o
afastamento liminar do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo
de Oliveira.
A medida foi
motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório
n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de
resíduos não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a promotora de
justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz
Galtieri Mendes de Arruda.
A Justiça
também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente
de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças),
Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves
Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do
município) dos cargos que ocupam na administração municipal.
Igualmente foi
decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi
determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº
007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os
pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior
deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Irregularidades
Em 18 de
dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos
pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que
os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água das
Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.
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Duas
Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos
pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o
Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram,
com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe
é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa
Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Sobre o pregão
presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras
irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a
contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação
orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do
certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado
pela administração.
Três empresas
foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas
inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No
entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi
declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no
valor de R$ 630 mil.
O procurador
do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante,
habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro
de 2017.
A investigação
do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um
quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário,
tampouco equipamentos ou veículos.
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