Com base em um
pedido formulado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, em
Denúncia protocolada em 20 de setembro, a Justiça determinou, na última
segunda-feira, 2, a prisão de Jânio Silva de Abreu, professor do ensino
fundamental, por crimes contra a dignidade sexual de crianças.
A Denúncia,
assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, enquadra as
condutas praticadas por Jânio de Abreu como estupro de vulnerável, assédio
sexual, ato obsceno (arts. 217, 216-A e 233 do Código Penal). Além disso, o
professor violou o art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao
transmitir vídeos e fotos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, e
o Art. 241-B da mesma lei, armazenando em seu celular pornografia envolvendo
criança ou adolescente.
Professor do
1º ao 5º ano do ensino fundamental, Jânio de Abreu costumava acariciar as
alunas, além de pedir que elas lhe fizessem massagens, sob pena de serem
suspensas da sala de aula caso recusassem. Além disso, ele fazia gestos
obscenos e mostrava vídeos pornográficos aos alunos no espaço de aprendizagem.
As denúncias
apontam que o professor tinha predileção por uma aluna, de apenas 10 anos. A
ela, Jânio de Abreu teria mostrado vídeos em que uma mulher dançava seminua,
afirmando que a menina teria um corpo como aquele quando crescesse. A essa
aluna, o professor chegou a pedir um beijo, além de fazer carícias impróprias.
Ao ser ouvida,
a diretora da escola confirmou ter recebido diversas reclamações de pais de
alunos. Ainda segundo ela, há informações de que o professor Jânio de Abreu já
teria um histórico de assédio sexual contra estudantes em uma escola de
Açailândia – MA, onde lecionou anteriormente.
No pedido de
prisão preventiva, o promotor de justiça Fábio de Oliveira afirma que o
denunciado representa perigo para a sociedade, podendo continuar com as
práticas criminosas caso continue solto. “Trata-se verdadeiramente de um
pedófilo, que certamente continuará a estuprar, praticar ato libidinoso,
assediar, constranger outras crianças e adolescentes, ainda que não sejam elas
suas alunas em sala de aula”, ressalta.
Além da prisão
preventiva, o juiz Raphael Leite Guedes também atendeu ao pedido do Ministério
Público para que o telefone celular de Jânio Silva de Abreu seja periciado em
busca de fotografias, vídeos e conversas que comprovem os crimes praticados
pelo professor. O magistrado determinou que o aparelho seja encaminhado à
Polícia Civil, que deverá apresentar um laudo pericial no prazo de 20 dias.
PENAS
O crime de
estupro de vulnerável tem pena prevista de reclusão de oito a 15 anos. Para o
assédio sexual, o Código Penal prevê pena de detenção de um a dois anos. Por
ato obsceno, o professor estaria sujeito a detenção de três meses a um ano ou
multa.
O Estatuto da
Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 241-A, pena de reclusão pelo
período de três a seis anos, além de multa. Já no art. 241-B, a pena prevista é
de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
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