Justiça decretou indisponibilidade dos bens do gestor, de sete vereadores e de secretário municipal
Com base em
Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo
Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 6, o
afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo,
do cargo.
A decisão
determina, ainda, que a Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão
extraordinária e dê posse ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito.
Formulou a ACP
o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom
Jardim. A liminar foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.
Pela decisão,
o atual gestor está impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e
os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é
resultado da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com
abastecimento de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de
100 vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando
R$ 1.400,000,00.
O bloqueio, no
mesmo valor, alcança os bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de
Araújo, e de sete vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos – “Maninho”,
Charles Viana da Silva - “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho -
“Sinego”, Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho -
“Filho”, Clebson Almeida Bezerra – “Professor Clebson” e José de Ribamar
Ferreira - “Dandor”.
ESQUEMA ILEGAL
De acordo com
o MPMA, o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato de
fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia
quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da
base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de Administração, Ayrton
Alves de Araújo, que também é irmão do gestor.
Ao avaliar as
notas de abastecimento, a Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da
base aliada tinham livre acesso para abastecer seus veículos particulares, além
do próprio prefeito e membros da família dele.
Em
interceptação telefônica autorizada pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou
preocupação porque sabia da investigação sobre o esquema de abastecimento
ilegal. Ele criticou o proprietário do posto de combustíveis por ter entregue
ao Ministério Público as notas assinadas pelos vereadores.
A Promotoria
de Justiça também colheu depoimentos de funcionários do posto de combustíveis
que confirmaram o abastecimento dos carros particulares dos vereadores e
parentes do prefeito.
Em outro
depoimento, um servidor municipal, que também é primo do prefeito e tinha
apenas a função de liberar veículos para abastecer, afirmou que as autorizações
eram dadas por Ayrton Alves de Araújo.
Ao ser
questionado, em depoimento ao MPMA, Ayrton confirmou que autorizou vários
abastecimentos e apresentou uma relação de oito veículos que são de propriedade
do Município de Bom Jardim, informando que apenas um está funcionando.
“Se somente há
um veículo em condições de uso, como pode se ter um gasto mensal de R$ 50 a 70
mil de combustível por mês? A resposta é só uma: utilizando-se o patrimônio
público para beneficiar os membros da família do prefeito e demais aliados
políticos”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Fábio Oliveira.
PEDIDOS
Ao final da
ACP, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados pelos atos de
improbidade administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais.
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