Manifestação dos enfermeiros ocorrida em Pedreiras-MA. (Foto: Sandro Vagner) |
O presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da
20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por
enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da
Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas
equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução
da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando
“grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação
de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde
1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem,
o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são
competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada
pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição
imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros,
atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de
interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando
programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”),
tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen) permanece
firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e
continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o
pleno atendimento à população.
“O bom-senso
prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que
sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do
Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único
de Saúde”
Fonte: Cofen
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