O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta quinta-feira, 16, o trancamento de ação penal contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), denunciada pelo Ministério Público do Estado por suposto envolvimento em um esquema de concessão de isenções fiscais na secretaria da Fazenda que teria provocado rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos.
A decisão foi
à unanimidade. Por três votos a zero, os desembargadores da 2.ª Câmara de
Direito Criminal do TJ acolheram os argumentos da defesa de Roseana e
decretaram o trancamento do processo criminal.
Votaram os
desembargadores Antônio Guerreiro, relator, José Bernardo e José Luís Almeida.
Durante o
julgamento, a procuradora de Justiça Themis Pacheco, que representa o
Ministério Público no Tribunal, também se manifestou pelo trancamento da ação
penal.
A acusação
formal contra Roseana foi protocolada no dia 21 de outubro de 2016. A denúncia
imputava a ela peculato, organização criminosa e crime contra a administração
financeira.
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Além da
ex-governadora foram denunciados dois ex-secretários de Estado da Fazenda, um
ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda e dois
ex-procuradores-gerais do Estado.
De acordo com
o titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e
Econômica de São Luís, promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘dentre
as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria
de Estado da Fazenda, foram realizadas compensações tributárias ilegais,
implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações
tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de
empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de
infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa
especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a
finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas’.
“O modus
operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de
falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade
da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários
oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”,
destaca o promotor.
Segundo o
promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘não bastasse isso, em diversas ocasiões,
foi implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos
valores decorrentes de acordo homologado judicialmente’.
Barbosa Ramos
destacou, ainda, que os gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de
dezembro de 2014 ‘ignoraram os procedimentos administrativos característicos da
administração pública ou simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus
crimes’.
Contra a
denúncia e o processo criminal, a defesa de Roseana insurgiu-se por meio de
habeas corpus. Os advogados Anna Graziella Neiva e Luís Henrique Machado, que
defendem a ex-governadora, argumentaram ao Tribunal de Justiça que ela não
praticou nenhum ato ilícito, apenas se amparou em pareceres da
Procuradoria-Geral do Estado.
Sobre a
ex-governadora, a denúncia diz. “Noutra ponta, essa organização criminosa
contava com o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter
autorizado acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos
procuradores-gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para
cargos em comissão 26 terceirizados da empresa Linuxell, para que
desempenhassem na Secretaria da Fazenda as mesmas funções para as quais estavam
contratados pela empresa antes referida.”
“Ficou
consignado hoje (quinta, 16) que a conduta da governadora jamais poderia ser
enquadrada como um crime”, declarou Anna Graziella. “Ela, apenas e tão somente,
aquiesceu com parecer emitido pelos procuradores do Estado que também já foram
excluídos da ação penal em decisão do Superior Tribunal de Justiça.”
Anna Graziella
e Luís Henrique Machado destacam que o STJ reconheceu que o parecer dos
procuradores do Estado tinha ‘conteúdo jurídico plausível’.
“A Corte
Superior reconheceu não haver dolo na conduta de Roseana”, assinala a advogada.
“E reconheceu que não havia liame subjetivo nenhum, não houve conluio entre a
governadora, os procuradores e os demais réus desta ação penal. A Constituição
do Maranhão e a Lei Complementar 20/98 dizem que, para acordos, o governador
precisa autorizar. Ela (Roseana) agiu exatamente como o parecer da Procuradoria
dizia que deveria agir. Ela só aprovou o parecer da Procuradoria.”
Anna Graziella
destaca que o STJ ’em decisão que transitou em julgado reconheceu que o parecer
era juridicamente válido, não havia dolo, nem conluio’.
“A denúncia
apontava que Roseana aquiesceu com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado e
tinha responsabilidade na nomeação de 26 servidores de uma empresa terceirizada
que prestava serviços à Secretaria da Fazenda do Maranhão”, sustenta a
advogada.
“O promotor
sequer apontou os nomes dos 26 na denúncia. Na realidade, foram nomeados ainda
no governo Jackson Lago (antecessor de Roseana) e muitos deles ficaram no
governo dela (Roseana) porque é prerrorgativa do governo fazer nomeações. O
promotor alegou que os 26 faziam parte de organização criminosa, mas nem
declinou os nomes. Nós mostramos que os 26 já eram funcionários desde 2007.
Roseana não tinha como imaginar que um dia esses servidores iriam se tornar
funcionários de uma empresa terceirizada.”
Ao deixar o
Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quinta, 16, Anna Graziella declarou.
“Foi feita Justiça hoje.”
jornalpequeno.blog.br/johncutrim/
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