As condenações foram baseadas nas irregularidades
verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na execução dos convênios
celebrados com empresas para asfaltamento de ruas; umas delas é a Macedo e
Xavier nº Ltda, que tem por representante Arlindo de Moura Xavier Júnior, irmão
do prefeito Erlânio Xavier de Igarapé Grande. Bia Venâncio
deve ressarcir R$ 3,2 milhões ao Município e teve direitos políticos suspensos
por oito anos.
Ex-prefeita Bia Venâncio |
Em atendimento
ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou por
improbidade administrativa, em 28 de novembro, dez dos envolvidos nas
irregularidades na execução de dois convênios firmados em 2010 entre a
Prefeitura de Paço do Lumiar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura
(Sinfra) para asfaltamento de vias.
Proferida pela
juíza Jaqueline Reis Caracas, a decisão é resultado de Ação Civil Pública,
ajuizada em 2013, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela
Brandão da Costa Tavernard.
As condenações
foram baseadas nas irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE) na execução dos convênios de nºs 34/2010 e 35/2010, com valor
total de R$ 3.155.743,90.
CONVÊNIO Nº
34/2010
Com prazo de
execução de seis meses e valor de R$ 1.777.266,69 (dos quais R$ 88,6 mil
referiam-se à contrapartida do Município), o convênio nº 34/2010 previa o
asfaltamento de 36 ruas e uma avenida.
Para a
execução das obras, foi realizada uma concorrência, resultando em um contrato,
firmado com a Construtora Maranhense e Comércio Ltda, no valor de R$
1.828.168,97.
O contrato foi
assinado pelos ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, José Eduardo
Castelo Branco de Oliveira, e Infraestrutura, Pedro Magalhães de Sousa Filho, e
pelo empresário José Umarly Torres Gomes.
CONVÊNIO Nº
35/2010
O convênio nº
35/2010 - cujo valor era de R$ 1.378.477,21 – consistia na pavimentação de 20
ruas e três avenidas no período de quatro meses.
Foi aberta uma
licitação que originou a contratação da construtora Macedo e Xavier nº Ltda. O
respectivo contrato foi assinado pelos mesmos ex-secretários municipais de
Orçamento e Gestão e Infraestrutura. O representante da empresa foi Arlindo de
Moura Xavier Júnior.
SUPERFATURAMENTO
Além de
superfaturamento nos contratos firmados com a Construmar (119,35%) e Macedo e
Xavier (61,7%), o TCE verificou irregularidades como fracionamento de despesas;
ausência de publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em jornal de
grande circulação, falta de designação de um representante da Administração
Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução das obras.
CONDENADOS
Entre os
condenados estão a ex-prefeita Bia Venâncio; os ex-secretários municipais de
Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro e José Eduardo Castelo Branco
de Oliveira e o ex-titular da pasta de Infraestrutura do município, Pedro
Magalhães de Sousa Filho.
A lista de
réus inclui, ainda, o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro; as construtoras
Macedo Xavier Ltda. e Construmar Maranhense Ltda. e os empresários Arlindo de
Moura Xavier (Macedo Xavier Ltda.) e José Umarly Torres Gomes (Construmar
Maranhense Ltda.).
O pregoeiro e
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município Luis Carlos
Teixeira Freitas foi acionado pelo MPMA, mas a Justiça não acolheu as
acusações.
PENALIDADES
A ex-prefeita
Bia Venâncio e o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro, foram condenados ao
ressarcimento do valor de R$ 3.206.64,18 (valor dos contratos) e ao pagamento
de multa de R$ 801.665,54 (1/4 do valor dos contratos).
O restante dos
sentenciados deve pagar multas sobre o valor dos contratos aos quais são
diretamente ligados.
Todos os
condenados, com exceção das empresas, tiveram direitos políticos suspensos.
Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Redação:
CCOM-MPMA
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