sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Justiça condena o município de Esperantinópolis e determina imediata retirada de lixão

Lixão a céu aberto em Esperantinópolis
Na última quarta-feira (06), as comunidades da Formiguinha e São José e moradores do Bairro Augusto Luna, ambos afetados com a contaminação e fumaça tóxica, realizaram juntamente com o vereador Lula e representantes do STTR, uma manifestação exigindo a imediata retirada do lixão a céu aberto que fica localizado dentro de uma das comunidades na sede do município, com residências a menos de 30m do local de onde são depositados o lixo e acontece o despejo dos carros coletores.



Cabe ressaltar que os resíduos despejados apresentaram dejetos humanos; cadáveres de dezenas de animais infectados de calazar, que passaram por Eutanásia; há chorume e ainda um líquido que escorre contaminando o lençol freático, córregos, igarapés e poços.


O blog constatou que, a pedido do Ministério Público, a Justiça havia decretada a imediata retirada do lixão, numa sentença expedida no mês passado. No entendimento da Justiça, o município não apresenta um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nem implantação de aterro ambientalmente adequado, por isso determinou num prazo de 180 dias, a partir da notificação, que a Prefeitura providencie logo a retirada do lixão do devido local e o remaneje para um aterro apropriado. A decisão assinada pela juíza titular da Comarca de Esperantinópolis, Cristina Leal Meireles, fixa ainda a multa diária de R$ 10.000 para o descumprimento da sentença.

Contudo, apesar da determinação da Justiça, a Prefeitura parece não fazer caso e até o presente a medida de remoção do lixão não foi executada. É vergonhoso saber que enquanto os municípios são compelidos pelos órgãos fiscalizadores a apresentarem um plano de saneamento e despejo de resíduos sólidos, a Prefeitura de Esperantinópolis esteja na contramão das leis ambientais, colocando em risco a saúde de todos.

Em anexo, cópia da sentença




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