Ex-prefeito Jerry Adriany. (Foto: Fernando Melo) |
A pedido do
Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou, em 13 de novembro, a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany
Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do bloqueio foi
feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Xilon de Souza
Júnior, da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário.
Proferiu a decisão liminar a juíza Cristina Leal Meireles.
O valor
corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e encargos,
devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o Estado do Maranhão
para a construção de um posto de saúde no povoado Militoa.
O documento
foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O Estado
se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o Município contribuiria com a
contrapartida de R$ 5.400,00.
De acordo com
o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de 60 dias, contados
a partir da data do fim da vigência do convênio, ficando para o Município a
responsabilidade na execução dos trabalhos.
Foi constatado
pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da prestação de contas
apresentada pelo Município, em 2012, que somente 55,69% da obra havia sido
concluída.
(CCOM-MPMA)
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