quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Justiça determina que bancos forneçam dados das contas do Município de Lago do Junco

Prefeito Osmar Fonseca estaria dificultando a apuração de supostas irregularidades no município de Lago do Junco e se negando a prestar informações ao MP/MA. (Foto: Fernando Melo)
Uma decisão proferida pelo Judiciário em Lago da Pedra determina que o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil forneçam, no prazo de 07 (sete) dias corridos, cópias dos extratos das contas de Lago do Junco referentes ao FUNDEB, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, ou eventuais outras contas bancárias que tratem dos mesmos fundos. A multa diária, em caso de descumprimento injustificado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é referente a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e tem a assinatura do juiz Marcelo Santana, titular de Lago da Pedra.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, tendo como réu Osmar Fonseca dos Santos, Prefeito do Município de Lago do Junco, termo judiciário de Lago da Pedra. O MP narra que iniciou a apuração de supostas irregularidades referente à atuação do requerido como Prefeito do Município de Lago do Junco. Todavia, segue o órgão ministerial, o requerido estaria dificultando a apuração, se negando a prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual. O órgão apura, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.


Em depoimento, o prefeito disse que a não prestação das informações deu-se tão somente por lapso administrativo operacional e que não houve em momento algum a intenção de impedir a fiscalização do Ministério Público ou de esconder qualquer ilícito. No sentido de comprovar suas afirmações, o requerido juntou extratos das contas do Município de Lago do Junco referentes ao exercício de 2016. Concedida vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, este requereu a realização de perícia nos documentos juntados, narrando a inviabilidade de analisar os documentos, já que não há relatório que o descreva ou analise as transações registradas.

Na decisão, o juiz Marcelo Santana destaca que os dados deverão ser fornecidos no ‘layout’ de informações descrito na Carta-Circular nº 3.454/2010 do Banco Central, inclusive os 05 arquivos eletrônicos e o formato texto (extensão ".txt"), padrão ASCII (§ 8º), sob pena de incidência da multa já fixada. Dessa forma, poderá ser feita a perícia adequada pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, tomando cautela de fazer backup dos dados. “De fato, assiste razão ao representante do Ministério Público em seu requerimento de prova, ao afirmar que a análise mais acurada das quase 100 laudas de extratos bancários ou mesmo dos 60 arquivos apresentados em mídia eletrônica demandam uma análise de profissional com conhecimento técnico, ou mesmo científico, específico da área contábil ou financeira”, enfatiza o juiz.

E segue: “Para profissionais que não são versados na área financeira, os documentos juntados por si só, desacompanhado de uma análise de um técnico na matéria, não confirmam nem negam a tese da defesa ou a do autor. Naturalmente que não se caberia no bojo da presente demanda se alargar o objeto da inicial. Todavia, há que se verificar minimamente as licitudes das operações registradas nos documentos ora juntados aos autos (e outrora sonegados ao Ministério Público) a fim de se verificar eventual dolo do agente nas apontadas omissões”.

A decisão explica que os peritos, quando da análise dos extratos e dados fornecidos, devem responder aos seguintes quesitos: Os extratos bancários demonstram algum tipo de ilicitude? Em caso positivo, especificá-las. As movimentações financeiras desrespeitam nº Decretos Federais nº 7.507/2011 e 6.170/2007? Qual o montante eventualmente pago em desconformidade com os referidos decretos? Quais os eventuais credores beneficiários e quais os valores por eles recebidos por transações em desconformidade com os referidos Decretos? Os extratos bancários trazem prova ou indício de alguma irregularidade que pudessem fazer o requerido se omitir intencionalmente de prestar as informações requeridas pelo promotor de Justiça?

A perícia deve apresentar o laudo no prazo de 45 dias. Abaixo, em Arquivos Publicados, a decisão na íntegra.


TJ/MA


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