Prefeito Osmar Fonseca estaria dificultando a apuração de supostas irregularidades no município de Lago do Junco e se negando a prestar informações ao MP/MA. (Foto: Fernando Melo) |
Uma decisão
proferida pelo Judiciário em Lago da Pedra determina que o Banco Central do
Brasil e o Banco do Brasil forneçam, no prazo de 07 (sete) dias corridos,
cópias dos extratos das contas de Lago do Junco referentes ao FUNDEB, ao Fundo
Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, ou eventuais
outras contas bancárias que tratem dos mesmos fundos. A multa diária, em caso
de descumprimento injustificado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do
Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é referente a uma ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, e tem a assinatura do juiz
Marcelo Santana, titular de Lago da Pedra.
A ação foi
proposta pelo Ministério Público, tendo como réu Osmar Fonseca dos Santos,
Prefeito do Município de Lago do Junco, termo judiciário de Lago da Pedra. O MP
narra que iniciou a apuração de supostas irregularidades referente à atuação do
requerido como Prefeito do Município de Lago do Junco. Todavia, segue o órgão
ministerial, o requerido estaria dificultando a apuração, se negando a prestar
as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual. O órgão apura,
dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico
do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à
ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos
públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e
o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só
alegria”.
Em depoimento,
o prefeito disse que a não prestação das informações deu-se tão somente por
lapso administrativo operacional e que não houve em momento algum a intenção de
impedir a fiscalização do Ministério Público ou de esconder qualquer ilícito.
No sentido de comprovar suas afirmações, o requerido juntou extratos das contas
do Município de Lago do Junco referentes ao exercício de 2016. Concedida vista
ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, este requereu a
realização de perícia nos documentos juntados, narrando a inviabilidade de
analisar os documentos, já que não há relatório que o descreva ou analise as
transações registradas.
Na decisão, o
juiz Marcelo Santana destaca que os dados deverão ser fornecidos no ‘layout’ de
informações descrito na Carta-Circular nº 3.454/2010 do Banco Central,
inclusive os 05 arquivos eletrônicos e o formato texto (extensão
".txt"), padrão ASCII (§ 8º), sob pena de incidência da multa já
fixada. Dessa forma, poderá ser feita a perícia adequada pelo Laboratório de
Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão,
tomando cautela de fazer backup dos dados. “De fato, assiste razão ao
representante do Ministério Público em seu requerimento de prova, ao afirmar
que a análise mais acurada das quase 100 laudas de extratos bancários ou mesmo
dos 60 arquivos apresentados em mídia eletrônica demandam uma análise de
profissional com conhecimento técnico, ou mesmo científico, específico da área
contábil ou financeira”, enfatiza o juiz.
E segue: “Para
profissionais que não são versados na área financeira, os documentos juntados
por si só, desacompanhado de uma análise de um técnico na matéria, não
confirmam nem negam a tese da defesa ou a do autor. Naturalmente que não se
caberia no bojo da presente demanda se alargar o objeto da inicial. Todavia, há
que se verificar minimamente as licitudes das operações registradas nos
documentos ora juntados aos autos (e outrora sonegados ao Ministério Público) a
fim de se verificar eventual dolo do agente nas apontadas omissões”.
A decisão
explica que os peritos, quando da análise dos extratos e dados fornecidos,
devem responder aos seguintes quesitos: Os extratos bancários demonstram algum
tipo de ilicitude? Em caso positivo, especificá-las. As movimentações
financeiras desrespeitam nº Decretos Federais nº 7.507/2011 e 6.170/2007? Qual
o montante eventualmente pago em desconformidade com os referidos decretos?
Quais os eventuais credores beneficiários e quais os valores por eles recebidos
por transações em desconformidade com os referidos Decretos? Os extratos
bancários trazem prova ou indício de alguma irregularidade que pudessem fazer o
requerido se omitir intencionalmente de prestar as informações requeridas pelo
promotor de Justiça?
A perícia deve
apresentar o laudo no prazo de 45 dias. Abaixo, em Arquivos Publicados, a
decisão na íntegra.
TJ/MA
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