Sessão do Tribunal do Júri desta segunda-feira, julgando o caso Raimundo Borges |
Valter Luiz
Bastos Cantanhede, o Valtinho, foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão
pelo assassinato do prefeito de Poção de Pedras (MA), Raimundo Mota da Silva,
conhecido por Borges. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (22), no 2º
Tribunal do Júri de São Luís, e o juiz José Ribamar D´Oliveira Costa Júnior,
que presidiu a sessão, decretou a prisão preventiva do acusado e o encaminhou
ao sistema penitenciário para cumprir a pena em regime fechado. O réu e mais
duas pessoas foram acusados de sequestrar, torturar e assassinar a tiros, além
de carbonizar e ocultar o corpo da vítima.
O crime
ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao Maiobão
(Paço do Lumiar) e, na época, Raimundo Mota da Silva estava afastado do cargo
de prefeito por decisão judicial. Os outros dois acusados - Cosme José Teixeira
Maciel e Rogério Furtado de Sousa – foram condenados, cada um, a 28 anos e 15
dias de reclusão, em setembro do ano passado, e também tiveram as prisões
decretadas. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles cometeram o crime a
mando de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão (vice-prefeito de
Poção de Pedras), e Romão Bizarrias Vilarindo (tesoureiro da prefeitura).
Assista a reportagem de 'Sua Cidade'
SESSÃO DO JÚRI
- No julgamento de Valter Luiz Bastos Cantanhede, os jurados reconheceram as
circunstâncias qualificadoras de motivo torpe (aquele considerado como imoral,
vergonhoso, repudiado moral e socialmente) e simulação, condenando o acusado
por homicídio duplamente qualificado. Na sentença, o juiz José Ribamar
D´Oliveira Costa Júnior afirma que “considerando a gravidade e a hediondez do
crime, bem como as circunstâncias de como o mesmo ocorreu, resta evidenciada a
periculosidade do réu, de forma que emerge dos autos a necessidade da prisão
preventiva como medida de garantia da ordem pública”.
CRIME -
Conforme a denúncia, no dia 17 de setembro de 1992, por volta das 15h30,
Raimundo Mota da Silva encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em
São Luís, quando Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à
presença de um "Desembargador", que providenciaria o retorno de
Borges ao cargo de prefeito de Poção de Pedras. A vítima foi sequestrada,
torturada, morta a tiros e o corpo carbonizado foi encontrado em um terreno no
Conjunto Paranã.
Consta nos
autos que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente, prefeito e
vice-prefeito de Poção de Pedras, para o período de janeiro de 1989 a dezembro
1992, sendo o prefeito afastado por diversas vezes pela Câmara de Vereadores ou
por decisão judicial e o cargo ocupado pelo vice-prefeito. De acordo com a
denúncia, quando foi assassinado, Borges encontrava-se afastado do cargo e
pretendia retornar, pois havia ingressado com um recurso na Justiça. A
motivação do assassinato seria, conforme o Ministério Público, impedir o
retorno de Raimundo Mota da Silva ao cargo de prefeito e efetivar Francisco de
Alencar Sampaio como prefeito.
Foram
pronunciados pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José Teixeira Maciel
e Valter Luiz Bastos Cantanhede. Já o denunciado Francisco de Alencar Sampaio
teve extinta sua punibilidade, por prescrição, no ano de 2012, quando estava
com 72 anos de idade. Em 2013, foi declarada extinta a punibilidade de Romão
Bizarrias Vilarindo, por morte do agente.
Núcleo de
Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa/TJ-MA
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