Recurso contra
condenação pelo juiz Sérgio Moro foi rejeitado pelos três desembargadores da 8ª
Turma do TRF-4. Esgotadas as possibilidades de recurso no tribunal, Lula poderá
ser preso.
Julgamento do
recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)
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G1 Brasília - Por
unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a
condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá
(SP).
Votaram no
julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o
relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o
desembargador Victor dos Santos Laus.
Em julgamento
na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em
relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos
e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da
Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os três
desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com
início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de
recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
RESUMO
Os três
ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena
de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.
Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
A defesa do
ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2)
que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras
foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável
pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma
parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
Confirmado o resultado
do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do
resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de
esgotados os recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para
tentar reverter condenação; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a
presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos
pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.
Lula foi
acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A
suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de
propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na
Petrobras.
Segundo o MP,
a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral
paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos
depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é
o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Além de Lula,
também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto
(presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo
Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da
OAS).
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