sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Promotoria de Justiça de Poção de Pedras emite Recomendação sobre a participação de crianças e adolescentes no Carnaval



O promotor de Justiça Thiago Cândido Ribeiro, promotor substituto respondendo pela Promotoria de Justiça de Poção de Pedras, emitiu nesta quinta-feira, 7, a Recomendação n° 01/2018, que disciplina a participação de crianças e adolescentes no período carnavalesco.

Entre os itens da Recomendação estão a proibição de venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, bem como de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a qualquer pessoa. Em todas as festas de carnaval realizadas no município também está proibido o uso de copos e garrafas de vidro.

Nas festividades infanto-juvenis, crianças só poderão participar acompanhados pelos pais ou responsáveis. Adolescentes poderão ficar desacompanhados até às 22 horas. Fica proibido o uso de fantasias que atentem contra o pudor e a moral, bem como que utilizem pinturas, vernizes e óleos sobre a pele. Também é proibido o porte de objetos perfurantes ou cortantes.

Foi indicado que os proprietários ou responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos, onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval, com ou sem cobrança de ingressos, efetuem um rigoroso controle de acesso aos referidos locais, para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Nos bailes e desfiles, crianças com até 12 anos só poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.

Os responsáveis pelos estabelecimentos devem se empenhar em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, suspendendo de imediato a venda, caso seja identificada a comercialização dos produtos. Neste caso, a Polícia Militar deve ser acionada, para que seja efetuada a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90.

Igualmente foi sugerido que seja assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar, assim como dos representantes do Ministério Público e Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos, para coibir e reprimir eventuais infrações.

A fiscalização do cumprimento da Recomendação nos eventos carnavalescos em vias públicas ou nos clubes e outros locais, ficará a cargo do Conselho Tutelar, com a cooperação das demais autoridades, em especial a Polícia Militar.





Com informações da redação - MPMA


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