O promotor de Justiça
Thiago Cândido Ribeiro, promotor substituto respondendo pela Promotoria de
Justiça de Poção de Pedras, emitiu nesta quinta-feira, 7, a Recomendação n° 01/2018,
que disciplina a participação de crianças e adolescentes no período
carnavalesco.
Entre os itens
da Recomendação estão a proibição de venda ou fornecimento gratuito de bebidas
alcoólicas para crianças e adolescentes, bem como de produtos que possam causar
dependência física ou psíquica a qualquer pessoa. Em todas as festas de
carnaval realizadas no município também está proibido o uso de copos e garrafas
de vidro.
Nas
festividades infanto-juvenis, crianças só poderão participar acompanhados pelos
pais ou responsáveis. Adolescentes poderão ficar desacompanhados até às 22
horas. Fica proibido o uso de fantasias que atentem contra o pudor e a moral,
bem como que utilizem pinturas, vernizes e óleos sobre a pele. Também é
proibido o porte de objetos perfurantes ou cortantes.
Foi indicado
que os proprietários ou responsáveis por clubes, bares e outros
estabelecimentos, onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval, com ou
sem cobrança de ingressos, efetuem um rigoroso controle de acesso aos referidos
locais, para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Nos bailes e
desfiles, crianças com até 12 anos só poderão participar se estiverem
acompanhados dos pais ou responsáveis.
Os
responsáveis pelos estabelecimentos devem se empenhar em coibir o fornecimento
de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, suspendendo de
imediato a venda, caso seja identificada a comercialização dos produtos. Neste
caso, a Polícia Militar deve ser acionada, para que seja efetuada a prisão em
flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90.
Igualmente foi
sugerido que seja assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar, assim como dos
representantes do Ministério Público e Poder Judiciário e órgãos de segurança
pública aos estabelecimentos, para coibir e reprimir eventuais infrações.
A fiscalização
do cumprimento da Recomendação nos eventos carnavalescos em vias públicas ou
nos clubes e outros locais, ficará a cargo do Conselho Tutelar, com a
cooperação das demais autoridades, em especial a Polícia Militar.
Com informações da redação - MPMA
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