Ex-prefeito Jânio Balé. (Foto: Pedras Verdes) |
Os argumentos
apresentados pelo ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa
Freitas, para tentar provar que não merecia ser condenado por ato de
improbidade administrativa, foram considerados insuficientes pela 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar recurso de apelação
do ex-gestor.
De acordo com
o órgão colegiado do Tribunal, o conjunto de provas reunido nos autos consegue
demonstrar, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento
subjetivo nas contratações diretas realizadas pelo então prefeito, bem como a
lesão ao erário.
Segundo o
Ministério Público estadual, autor da ação original, o então gestor teve sua
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), referente ao exercício
financeiro de 2007, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA).
Entre as
irregularidades apontadas, havia também fracionamento de despesas para
aquisição de material de consumo, aquisição de medicamentos e combustível. O
ex-prefeito foi condenado, em 1º Grau, a ressarcir os danos, no valor de R$
414.897,31; a pagar multa civil equivalente ao valor do dano; teve os direitos
políticos suspensos por oito anos; e foi proibido de contratar com o Poder
Público por cinco anos.
RECURSO –
Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que, para que fosse
imputada a prática de ato de improbidade administrativa, seria necessária a
comprovação de que o agente público agiu com dolo, má-fé, assim como prejuízo
ao erário. Considerou que assinou as notas de empenho e recibos, pressupondo
regularidade quanto aos procedimentos licitatórios.
Segundo o voto
da relatora, desembargadora Angela Salazar, a prova documental aponta para
reiterada contratação, sem prévia licitação, pela administração municipal,
durante todo o exercício de 2007, em clara afronta aos preceitos
constitucionais e legais.
Quanto à
alegação do ex-prefeito, de que não tinha conhecimento da ilegalidade, pois
teria sido mal orientado por seus assessores, a relatora considerou os
argumentos insuficientes para descaracterizar o ato de improbidade, porque,
enquanto prefeito, tinha o dever legal de fiscalizar a licitude dos processos
que precedem a formalização contratual ou a dispensa dos mesmos.
Angela Salazar
citou entendimentos semelhantes em outras decisões do Tribunal e manteve as
penalidades aplicadas em primeira instância, consideradas proporcionais e
devidamente fundamentadas.
O
desembargador Kleber Carvalho e a juíza Alice de Sousa Rocha, convocada para
compor quórum, também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.
Processo nº
45679/2017
Assessoria de
Comunicação do TJMA
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.