A
Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (16), réplica
às alegações da defesa de quatro senadores, dois ex-senadores e três executivos
de empreiteiras envolvidos em crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de
dinheiro, entre 2008 e 2012, com a Transpetro, braço de logística e transporte
da Petrobras. A denúncia foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em
agosto de 2017, e ainda aguarda análise da Suprema Corte.
O texto da PGR
rebate as alegações dos senadores do PMDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves
Filho, Romero Jucá e Valdir Raupp; do ex-presidente da República José Sarney;
dos administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson
Cortonesi Maramaldo; e do executivo da Odebrecht Ambiental Fernando Reis. O
ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, pivô do esquema investigado, não
fez contestações à denúncia da PGR, justificando que o fará durante o
interrogatório judicial, além de reafirmar “integralmente as declarações
prestadas até o momento e o seu compromisso de cooperar com as investigações em
curso”.
Entre todas as
alegações feitas pela defesa dos acusados, Raquel Dodge aceitou apenas a
argumentação dos executivos Luiz e Nelson Maramaldo, os quais afirmaram que a
denúncia os responsabilizavam por oito atos de corrupção ativa, quando a
acusação “relaciona sete repasses indevidos de verbas a diretórios políticos, por
meio de doação oficial”, diz o texto.
De acordo com
a denúncia houve repasse de verbas para o então PMDB (hoje MDB) a diretórios do
partido, pela NM Engenharia e pela Odebrecht Ambiental (braço do grupo
Odebrecht que administra concessões na área de saneamento), com a contrapartida
de que essas empresas fossem privilegiadas em contratos com a Transpetro.
Ao longo de 80
itens, Dodge rebate as alegações dos denunciados e expõe a fundamentação para
as denúncias e a manutenção do inquérito frente ao STF. A PGR rechaça as
alegações da maioria dos investigados de que a denúncia se baseia somente em
delações. “Os fatos narrados na denúncia amparam-se em provas independentes,
obtidas durante a investigação, aptas a confirmar as declarações dos
colaboradores. Há, pois, justa causa para deflagrar a ação penal”, assevera na
réplica.
O documento
também repele a argumentação de diversos envolvidos para que a denúncia seja
rejeitada pela Suprema Corte. “Denúncia genérica e inconsistente é a que não
permite a compreensão dos fatos imputados aos acusados, cerceando-lhes a
possibilidade de defesa. Entretanto, pela leitura da peça apresentada, é
possível compreender com clareza os fatos narrados”, afirma Dodge.
Mérito e Ato
de Ofício - Para a PGR, as impugnações feitas pelos acusados quanto à
interpretação dos fatos descritos na denúncia dizem respeito ao mérito da
causa. “Por isso, devem ser analisadas mais apropriadamente ao final da
instrução processual”, aponta.
O senador
Renan Calheiros (MDB-AL) afirma que não estava demonstrado “categoricamente o
ato de ofício praticado em contrapartida ao recebimento da suposta vantagem
indevida”. Dodge rebate: “O ato de ofício inerente ao crime de corrupção
consiste nessa sustentação política ao presidente da Transpetro e na omissão ao
dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal, o que
viabilizava a prática dos vários crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem
de dinheiro no âmbito da empresa estatal”, explica.
Inquérito 4215 - Veja a íntegra da réplica
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.