A Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), que fica no Paço do Lumiar, ofereceu cursos ilicitamente “validados” por instituições credenciadas no MEC
Após ação
civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a
Justiça Federal condenou Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma),
em Paço do Lumiar (MA), a Faculdade Kurios (FAK), em Maranguape (CE) e a
Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh) em Vitória do Mearim (MA), por conta do
oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Fetma em
parceria com as outras duas instituições, descumprindo as normas regulatórias
do Ensino Superior.
De acordo o
MPF/MA, a validação de certificados, realizada pela Fetma, burla os requisitos
para o aproveitamento de estudos de cursos livres de Teologia em cursos
superiores. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente “validados” pelas
instituições credenciadas no Ministério da Educação (MEC), no caso Fak e Fateh,
caracterizando a vedada prática de 'chancela de certificados' ou terceirização
do ensino superior".
Segundo a
decisão, a parceria entre IES credenciadas com entidades que não são
consideradas IES só pode ocorrer na modalidade de educação à distância, de modo
que apenas as atividades de natureza operacional e logística, como a utilização
de infraestrutura, podem ser objeto de convênios, permanecendo as atividades de
natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente
credenciadas. As Faculdades FAK e Fateh não possuem credenciamento específico
exigido para a modalidade a distância
Assim, a
Justiça Federal, em setembro de 2017, decidiu: a interrupção dos contratos,
acordos ou convênios celebrados entre a Fetma, a FAK e entre a Fetma e a Fateh
para validação de cursos livres; a suspensão nas atividades de ensino da Fetma,
através da oferta de cursos ou novos contratos, convênios ou ajustes com outras
instituições de ensino; que a FAK e a Fateh se abstenham de realizar novamente
tais condutas. As três instituições devem também ressarcir todos os valores
pagos, individualmente, pelos estudantes que se matricularam e apresentem os
comprovantes de pagamento.
Na ação civil
pública, o MPF/MA pediu que houvesse a obrigatoriedade às Instituições
envolvidas de publicar na página inicial dos respectivos sítioseletrônicos e
nos jornais de grande circulação no Estado do Maranhão o objeto da demanda
movida pelo MPF/MA e o inteiro teor da decisão, bem assim comunicar aos
pertinentes cartórios de Registro. Também deveria haver multa em razão do
descumprimento da decisão judicial. Não houve pronunciamento jurisdicional em
relação a esse pedido
O MPF/MA então
opôs embargo de declaração, para sanar a omissão do pedido na sentença, que foi
acolhido e julgado procedente pela Justiça Federal, em 17 de maio. Assim, A
Fetma, a FAK e Fateh devem informar a decisão e o porquê dela existir e
registrar em cartórios o inteiro teor da sentença. Foi fixada multa diária de
R$ 1 mil para cada nova matrícula de aluno e para cada novo acordo celebrado em
descumprimento à decisão.
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