Maura Jorge de Alves Ribeiro e o pré-candidato ao Senado Federal, Samoel Campelo, sofreram representação por terem suas imagens divulgadas em outdoor, o que é proibido antes de prazo estipulado pela legislação eleitoral
O Ministério
Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 18 de maio, representação
eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), contra Maura
Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão
e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por
propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º
da Resolução TSE nº 23.551/2017.
A
pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato (reveja),
novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados
em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e
na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado
pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam
a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à
presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio
aos pré-candidatos”.
De acordo com
o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação
constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o
propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos
previamente.
Diante disso
e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda
eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas,
dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que
caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita
recurso e o mérito ainda será julgado.
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