(Reprodução) |
O Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão julgou nesta terça-feira, 15 de maio, a
representação contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições de
2018.
Os membros da
Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral
antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de
propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor. Com
isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no
valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors.
Votaram com o
desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington
Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz relator
do processo, Daniel Blume, que foi acompanhado pelo juiz Itaércio Paulino da
Silva.
Fonte: TRE/MA
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