Plenário da Câmara Messias Rodrigues. (Foto: Sandro Vagner) |
O Poder
Judiciário em Pedreiras proferiu decisão na qual determina ao presidente da
Câmara de Vereadores de Pedreiras, no prazo de 24 horas após a notificação, a instalação
de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fato
consistente na investigação do processo licitatório Nº 018/2018 (Pregão
Presencial), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, assinada pelo
juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1a Vara de Pedreiras, suspende o
ato da Presidência da Câmara de submeter à deliberação plenária a Resolução
sobre a criação e instalação da referida CPI.
A decisão se
deu em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Francisco Sérgio
Oliveira e Elcimar Silva Lima, narrando que tramitou na Casa Legislativa, na
sessão de 14 de maio de 2018, um Requerimento assinado por cinco vereadores,
correspondente a mais de 1/3 (um terço) dos membros, pedindo a instalação de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apuração de fato determinado,
consistente na investigação do processo licitatório n.º 018/2018. O Presidente
da Câmara, vereador Bruno Curvina, na direção dos trabalhos daquela Casa
Legislativa, recebeu o requerimento, devidamente protocolado e encaminhou a
matéria para que fosse examinada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, a qual manifestou-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa da matéria a qual foi submetida à apreciação do Plenário e
aprovada. Daí em diante, os impetrantes afirmaram que o presidente da Câmara
autorizou a confecção do Projeto de Resolução de n.º 001/2018, submetendo-o,
desnecessariamente à deliberação do Plenário que o rejeitou, por sete votos a
cinco, tudo de conformidade com a Ata da respectiva Sessão.
Para a
Justiça, o ato do presidente da Câmara extrapola os limites impostos pelos
princípios constitucionais que regem o tema das comissões parlamentares de
inquérito, ressaltando ser constitucional a abertura de CPI em pedido
protocolado e assinado por cinco vereadores, não dependendo sua instalação da
aprovação da maioria da casa. “A ofensa ao direito das minorias parlamentares
constitui-se em desrespeito ao direito do próprio povo, que também é
representado pelos grupos minoritários das casas legislativas”, frisou o juiz.
Em consonância
com o disposto no Novo Código de Processo Civil, a Justiça fixou multa diária
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de atraso no cumprimento ou
descumprimento injustificado pelo impetrado, no caso, o Presidente da Câmara de
Vereadores de Pedreiras.
TJMA
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