Flávio Dino e
Duarte Jr. em evento que foi base para condenação de ambos pelo TRE ao
pagamento de multa (Foto: Divulgação / Duarte Jr.)
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Após
representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) decidiu unanimemente, na
sessão desta segunda (16), multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte
Júnior, que concorrem a governador e deputado estadual, respectivamente.
No voto
apresentado à Corte, o relator, desembargador Cleones Cunha, que também é
corregedor do TRE/MA, observou que a alusão à pretensa candidatura, bem como a
exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que
podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet,
evidenciam propaganda antecipada, mesmo que não incluam “pedido explícito de
voto”.
O
desembargador explica que ao pedir votos para Duarte Júnior, Flávio Dino fez
campanha também para si próprio. “Restou demonstrado o pedido explícito de
votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte
Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor,
atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, 65”. Pelo que explicitado no
discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto
aos presentes”, explicou Cleones Cunha.
A multa aos
pré-candidatos é de R$ 5 mil.
Entenda o caso
- Em representação proposta ao TRE no dia 16 de maio, a Procuradoria Regional
Eleitoral pontuou que Duarte Júnior, por meio de página pessoal na internet,
bem como por meio do facebook, publicou vídeos e notícia sobre evento de
lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo PCdoB,
ocorrido no dia 28/04/2018, no auditório do Rio Poty Hotel e que contou com a
presença do atual governador e pré-candidato à reeleição, Flávio Dino.
No trecho “E
eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é
fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da
população, a gente vai ter uma grande vitória”, fica claro o pedido de voto de
Flávio Dino, realizado durante o evento, que foi aberto ao público e dirigido à
população em geral, não se limitando ao âmbito intrapartidário. As postagens e
os vídeos publicados não possuem nenhum tipo de restrição de acesso, podendo o
conteúdo ser acessado por qualquer usuário, ou até mesmo por não usuário, o que
leva à conclusão de que as mensagens foram dirigidas aos eleitores em geral.
As imagens na
página eletrônica de Duarte Júnior também demonstram a ocorrência de propaganda
eleitoral antecipada, com destaque para a presença de cartazes com os dizeres
“Juntos para avançar mais”. O sentido da expressão “pedido explícito de votos”
constante da legislação não se limita à tradicional expressão “vote(m) em mim”
ou “peço o seu voto”, mas envolve também qualquer mensagem verbal, gestual ou
simbólica que tenha equivalência prática, de forma que qualquer pessoa mediana
possa identificar o pedido.
MPF-MA
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