O desembargador
José de Ribamar Castro indeferiu o pedido de direito de resposta do deputado
federal Victor Mendes contra o blogueiro Weberth Saraiva. Na mesma decisão, o
magistrado condenou o parlamentar a pagar multa por litigância de má-fé no
valor de 5 salários mínimos.
Victor Mendes
entrou com um processo na Justiça Eleitoral contra Weberth Saraiva por conta de
uma matéria na qual afirma que o parlamentar é investigado por ter supostamente
desviado R$ 4,8 milhões. O deputado alega que a auditoria mencionada na
reportagem impugnada, realizada na Secretaria de Transparência e Controle (STC)
do Estado do Maranhão, de fato ocorreu, mas “desconhece a existência de
qualquer inquérito acerca do tema”.
Mendes disse
ainda que não responde a “qualquer processo e/ou inquérito criminal na justiça
estadual federal ou mesmo no STF” e que o Representado incorre em calúnia ao
apontar a prática de crime de peculato, “sem nem ao menos existir denúncia
criminal contra o Representante”.
Diante dos
fatos, o desembargador entendeu que é garantia do eleitor seja informado de
toda e qualquer fato sobre os candidatos para que este esteja seguro para tomar
as decisões.
“Recorde-se
que a propaganda eleitoral, ainda que negativa, quando não transborde o direito
de crítica, é acima de tudo uma garantia do próprio eleitor, que será
adequadamente municiado a respeito de informações dos candidatos sobre pontos
desfavoráveis destes, que seguramente colaborarão para uma decisão mais
realista. É essencial que o cidadão, que constitui a engrenagem principal do
processo eleitoral, possua amplo acesso a qualquer informação, desde que
verdadeira, naturalmente, e, a partir de um juízo de valor próprio, decida
quais destas serão particularmente relevantes para subsidiar sua escolha nas
urnas”, ressaltou José de Ribamar.
Do blog do Neto Ferreira
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