O Ministério
Público do Maranhão ajuizou, na quarta-feira, 22, Ação Civil Pública (ACP) por
ato improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o
objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede
municipal de educação de Barra do Corda.
Ela foi
aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série
e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio
do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a
zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.
Em 29 de março
de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior,
e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a
trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos
depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo
político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus
forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo
denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de
Sousa.
Além da
professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra
do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a
ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a
procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.
De acordo com
a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou
em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na
avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram
praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.
“Não convinha
fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido
descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão,
as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas
seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.
O MPMA
enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso
da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao
quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e
exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica
não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela
nomeação e posse”.
Segundo o
titular da Promotoria de Justiça, embora a autoridade municipal tenha
denominado o ato de reintegração, não pode ser classificado assim. “Trata-se,
na verdade, de admissão originária em desacordo com a Constituição e a Lei.
Como não entrou em exercício não se integrou ao quadro da Administração
Pública; se não se integrou não poderia ser reintegrada, vez que esta pressupõe
aquela.”
PEDIDOS
O Ministério
Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário que decrete a
indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras
dos demandados; declare a nulidade dos atos, especialmente a “reintegração” da
demandada, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela a título de
remuneração; condená-los a pagar indenização por dano moral difuso, sugerido em
150 vezes o valor do salário-mínimo, a ser destinada ao Fundo Nacional dos
Direitos Difusos.
Ao final do
processo, que seja reconhecida a responsabilidade dos demandados, condenando-os
à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três
anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações
recebidas pelos requeridos.
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.