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Atendendo a
requerimento do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 12
de novembro, a suspensão da atividade econômica exercida atualmente pelo
comerciante Orlando Nunes de Sousa e, ainda, interditou o bar de sua
propriedade, denominado Espaço 10. Em caso de descumprimento injustificado das
medidas, poderão ser adotadas penalidades mais rigorosas ou poderá ser
decretada a prisão preventiva do implicado.
De acordo com
a Ação Penal, proposta pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de
Carvalho, da Comarca de Paulo Ramos, o comerciante vendia constantemente
bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o caracteriza crime descrito na Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Dois
adolescentes confirmaram que frequentam, compram e consomem cerveja livremente
no estabelecimento Espaço 10. A mãe de um deles também confirmou que o seu
filho, que tem 14 anos, costuma beber todos os finais de semana no local.
Afirmou, inclusive, que o proprietário não toma qualquer providência para
evitar a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
Assecom MPMA
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