Irregularidades
em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Barra do Corda, em 9 de outubro, contra o prefeito
Wellryk Oliveira Costa da Silva. A manifestação ministerial foi formulada pelo
promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Também são
alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo
Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho
(integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa
(integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e
Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.
O Ministério
Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos
envolvidos.
A investigação
teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do
Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no
contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a
prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00
Após
solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do
procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos
vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça.
Entre as
irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização
da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação
orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de
referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em
jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços
de mercado.
Além disso,
não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na
imprensa oficial.
PEDIDOS
O Ministério
Público requer também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa,
de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função
pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100
vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.
As penalidades
incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
Fonte:
CCOM-MPMA
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