segunda-feira, 19 de novembro de 2018

TJ conclui que não houve uso da máquina e inocenta Maura Jorge no caso de publicidade institucional

Maura Jorge. (Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Maranhão inocentou a ex-prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge Ribeiro (PSL), da acusação de uso da máquina pública em promoção pessoal. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da Terceira Câmara Cível, no início deste mês.

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, Maura teria utilizado a publicidade institucional do município para se promover junto a população local (reveja). Para isso, ela teria destacado no logotipo de sua gestão a letra M da expressão “Modernidade e Desenvolvimento” em diversas obras, informativos, prédios, página da internet e veículos públicos. Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que o símbolo fazia apenas alusão aos conhecidos morros e belezas naturais que circundam os arredores da cidade, mas acabou sendo condenada em primeira instância, e por isso recorreu ao TJ/MA.

Durante as eleições de outubro último, quando disputou o Palácio dos Leões como candidata de Jair Bolsonaro, eleito presidente da República, Maura Jorge chegou a conceder uma entrevista coletiva para se dizer perseguida pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e colocar em dúvida a idoneidade dos magistrados da Corte maranhense, que havia colocado o caso na pauta de julgamento. À época, o julgamento recebeu um pedido de vistas do desembargador Jamil Gedeon quando estava empatado.

Já haviam votado a relatora do processo, desembargadora Cleonice Silva Freire, que aceitou parcialmente os apelos da defesa e retirou a suspensão dos direitos políticos de Maura Jorge por entender que não houve danos ao erário; e o juiz Osmar Gomes, convocado para substituir o desembargador Paulo Velten que não compareceu à sessão, pela desprovimento dos apelos e condenação da ex-prefeita de Lago da Pedra.

Relator do acórdão da Terceira Câmara Cível do TJ/MA, pouco mais de uma semana após as eleições de 2018, Gedeon apresentou o voto pela improcedência dos pedidos feitos pelo Ministério Público e pela extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao município, que havia sido apontado pelo Parquet como polo passivo na ação civil. Acompanharam o voto os desembargadores Jaime Ferreira e Marcelino Everton.

Do Atual 7


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