Maura Jorge. (Reprodução) |
O Tribunal de
Justiça do Maranhão inocentou a ex-prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge
Ribeiro (PSL), da acusação de uso da máquina pública em promoção pessoal. A
decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da Terceira Câmara Cível,
no início deste mês.
Segundo o
Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, Maura teria utilizado
a publicidade institucional do município para se promover junto a população
local (reveja). Para isso, ela teria destacado no logotipo de sua gestão a letra M da
expressão “Modernidade e Desenvolvimento” em diversas obras, informativos,
prédios, página da internet e veículos públicos. Em sua defesa, a ex-prefeita
alegou que o símbolo fazia apenas alusão aos conhecidos morros e belezas
naturais que circundam os arredores da cidade, mas acabou sendo condenada em
primeira instância, e por isso recorreu ao TJ/MA.
Durante as
eleições de outubro último, quando disputou o Palácio dos Leões como candidata
de Jair Bolsonaro, eleito presidente da República, Maura Jorge chegou a
conceder uma entrevista coletiva para se dizer perseguida pelo governador
Flávio Dino (PCdoB) e colocar em dúvida a idoneidade dos magistrados da Corte
maranhense, que havia colocado o caso na pauta de julgamento. À época, o
julgamento recebeu um pedido de vistas do desembargador Jamil Gedeon quando
estava empatado.
Já haviam
votado a relatora do processo, desembargadora Cleonice Silva Freire, que
aceitou parcialmente os apelos da defesa e retirou a suspensão dos direitos
políticos de Maura Jorge por entender que não houve danos ao erário; e o juiz
Osmar Gomes, convocado para substituir o desembargador Paulo Velten que não
compareceu à sessão, pela desprovimento dos apelos e condenação da ex-prefeita
de Lago da Pedra.
Relator do
acórdão da Terceira Câmara Cível do TJ/MA, pouco mais de uma semana após as
eleições de 2018, Gedeon apresentou o voto pela improcedência dos pedidos
feitos pelo Ministério Público e pela extinção do processo sem resolução do
mérito em relação ao município, que havia sido apontado pelo Parquet como polo
passivo na ação civil. Acompanharam o voto os desembargadores Jaime Ferreira e
Marcelino Everton.
Do Atual 7
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