Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público
Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao
Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a
exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas
relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não
integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar
de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de
fiscalização.
Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a
falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses
estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento
do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que
70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão
envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para
essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de
motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou
sem uso de capacete.
Afirmou ainda ser público e notório que os gastos
com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes
automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos,
impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares,
mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também
registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é
prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos
usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o
expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de
cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são
consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público
Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou
despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.
Segundo o pedido, a destinação indevida dos
recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e,
consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito,
superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades
de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução
continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo
aos usuários do SUS.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins
considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência,
ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo
Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa
humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado
que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da
insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com
planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.
“Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e
não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima e os
recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à
população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de
receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de
receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o
mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de
saúde”, avaliou na decisão.
A decisão frisou que o número de acidentes de
trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não
gera custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos
aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser
causa de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.
A decisão cita dados da Secretaria de Estado da
Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido
entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de
pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos
hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.
“Ao se identificar a ocorrência de acidentes de
trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam
a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente
relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes
de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.
A eventual transferência deverá de precedida de
certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema
Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O
magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso
de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.
Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses
que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:
Itapecuru-Mirim
Vargem
Grande
Zé Doca
Coelho
Neto
Araioses
Tuntum
Bom
Jardim
Brejo
Turiaçu
Parnarama
São
Domingos do Maranhão
Matões
Monção
Urbano
Santos
Pindaré-Mirim
Vitória
do Mearim
Arame
Alto
Alegre do Pindaré
Cururupu
Raposa
Timbiras
Humberto
de Campos
Buriti
São
Bernardo
Miranda
do Norte
Anajatuba
São João
dos Patos
Turilândia
Santa
Quitéria do Maranhão
Santa
Luzia do Paruá
Pedro do
Rosário
Carolina
Porto
Franco
Matinha
Dom Pedro
Peritoró
Cantanhede
Centro
Novo do Maranhão
Maracaçumé
Trizidela
do Vale
Paraibano
São
Vicente Ferrer
Mirador
Nova
Olinda do Maranhão
São João
Batista
Cândido
Mendes
Riachão
Magalhães
de Almeida
Palmeirândia
Olho
d'Água das Cunhãs
Pastos
Bons
Cajari
Formosa
da Serra Negra
Presidente Sarney
São
Raimundo das Mangabeiras
São
Benedito do Rio Preto
Pirapemas
Apicum-Açu
Governador Edison Lobão
Sítio
Novo
Gonçalves
Dias
Bacuri
Poção de
Pedras
Esperantinópolis
Bacabeira
Mata Roma
Matões do
Norte
Governador Eugênio Barros
Jenipapo
dos Vieiras
Maranhãozinho
Lago
Verde
Joselândia
Itaipava
do Grajaú
Santo
Amaro do Maranhão
Anapurus
São João
do Carú
Fortuna
Araguanã
Buritirana
Primeira
Cruz
Mirinzal
Olinda
Nova do Maranhão
Cidelândia
Nina
Rodrigues
Santo
Antônio dos Lopes
Campestre
do Maranhão
Peri
Mirim
Senador
La Rocque
Igarapé
do Meio
Satubinha
Centro do
Guilherme
Vila Nova
dos Martírios
Santana
do Maranhão
Presidente Juscelino
São Pedro
da Água Branca
Fortaleza
dos Nogueiras
Água Doce
do Maranhão
São
Francisco do Maranhão
Guimarães
Igarapé
Grande
Lima
Campos
Godofredo
Viana
São
Francisco do Brejão
Presidente Vargas
Lagoa
Grande do Maranhão
Duque
Bacelar
Lagoa do
Mato
Bela
Vista do Maranhão
Alto
Parnaíba
Cajapió
São João
do Paraíso
Senador
Alexandre Costa
Serrano
do Maranhão
Capinzal
do Norte
Governador Archer
Lago do
Junco
Cedral
Brejo de
Areia
Sucupira
do Norte
Altamira
do Maranhão
Fernando
Falcão
Jatobá
Governador Newton Bello
Boa Vista
do Gurupi
Montes
Altos
Cachoeira
Grande
Lago dos
Rodrigues
Central
do Maranhão
Tasso
Fragoso
Feira
Nova do Maranhão
Milagres
do Maranhão
Governador Luiz Rocha
Ribamar Fiquene
Santa
Filomena do Maranhão
Marajá do
Sena
São José
dos Basílios
Lajeado
Novo
Belágua
São
Domingos do Azeitão
Presidente Médici
Amapá do
Maranhão
Luís
Domingues
São
Roberto
Afonso
Cunha
Graça
Aranha
Bernardo
do Mearim
Porto
Rico do Maranhão
Sambaíba
Sucupira
do Riachão
Bacurituba
Benedito
Leite
Nova
Colinas
São
Raimundo do Doca Bezerra
Nova
Iorque
São Pedro
dos Crentes
São Félix
de Balsas
Junco do
Maranhão
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