quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Bandas foram contratadas irregularmente para o Carnaval de Caxias 2018, diz MP

Prefeito Fábio Gentil brinca o Carnaval 2018 de Caxias entre os foliões. (Foto: Prefeitura de Caxias)
A contratação direcionada da empresa Kavasaky Promoções e Eventos EIRELI-ME para realização do Carnaval 2018 em Caxias levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra três secretários municipais e outros três envolvidos nas ilegalidades.

Na manifestação, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no Inquérito Civil nº 1149-254/2018, o MPMA requer a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população do município.

Além dos titulares das pastas municipais de Cultura, Arthur Quirino da Silva; de Finanças, Administração e Planejamento, Talmir Rosa Neto, e de Governo (também Presidente da Comissão de Licitação), Roosevelt Milhomem Júnior, são citados, ainda, como requeridos o assessor jurídico do Município, Samuel Pereira Sousa; e o empresário Stênio Ferreira Aragão.

Inexigibilidade

O MPMA apurou que o Município de Caxias contratou diretamente, por inexigibilidade, a empresa Kavasaky, para viabilizar a realização de 15 shows durante as festividades de carnaval na cidade. Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos.

Foi constatada a existência de diversas provas de que a licitação foi “montada” e, por meio de pareceres do presidente da Comissão de Licitação e do assessor jurídico do Município, foi dada a aparência de legalidade, não para a contratação de shows artísticos, mas da Kavasaky.

Uma delas é um documento de que uma das bandas contratadas (Banda Matheus Fernandes) outorgou à Kavasaky a condição de responsável pelas negociações da banda, desrespeitando a exigência legal referente à contratação direta.

Pagamento antecipado

Para o MPMA, o secretário de Cultura ‘direcionou’ a licitação para a contratação da Kavasaky, que começou a fechar acordos com as bandas, antes mesmo de ter firmado contrato com o Município. Uma das provas é um ofício do secretário municipal de Cultura ao de Finanças já contendo a previsão do valor das contratações das bandas.

No ofício, Artur Quirino também usa o argumento de que os próprios artistas teriam indicado a Kavasaky como empresária exclusiva para tratar da formalização dos contratos. Segundo Quirino, a contratação das bandas levaria “artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública” a Caxias, como forma de atrair visitantes e incrementar a economia local.

“A consagração do artista é um fator de extrema relatividade. Um artista pode ser reconhecido apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados”, enfatiza o promotor, na ação. “À qual ‘crítica especializada’ e/ou ‘opinião pública’ ele se refere? Local, regional ou nacional?”, indaga.

O pagamento da contratação da Kavasaky (cujo valor mais elevado que o normal) foi antecipado e a justificativa para o valor seria a elevada procura durante o período do Carnaval. Na visão do MPMA, a justificativa para o pagamento antecipado foi garantir que uma empresa (que nunca foi empresária exclusiva das bandas) pudesse agilizar as contratações.

Diante das irregularidades, além de requerer o pagamento de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população de Caxias (que deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos), o MPMA também solicita a condenação dos secretários e do assessor jurídico à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

No caso da empresa e seu proprietário, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Assecom MP/MA


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