A Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Hildelis da Silva Duarte
Júnior, eleito deputado estadual e Karen Beatriz Taveira Barros, presidente do
Procon-MA. (Clique aqui e leia a ação)
O
procurador-eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco pede a cassação do
registro e do diploma de Duarte Júnior, além da inelegibilidade dele e de Karen
Barros, pelo período de 8 anos.
Segundo o
Ministério Público Eleitoral (MPE), Duarte Júnior (PCdoB) utilizou toda a
estrutura do Procon-MA para fazer promoção pessoal entre os anos de 2017 e
2018, mesmo após ter deixado o cargo para disputar a eleição e indicado a
aliada para presidir o órgão.
Na ação, Pedro
Henrique Castelo Branco, aponta que “a exposição massiva da imagem de
autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e
de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e
campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como
claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de
autoridade”.
Foram anexadas
na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 99 imagens e vídeos nas páginas
oficiais do Procon e 138 publicações faziam referência direta ao próprio Duarte
Júnior.
Karen Brito
chegou a receber recomendação da Procuradoria Regional eleitoral para que
promovesse a retirada da publicidade institucional veiculada por meio de redes
sociais e website, contendo a inserção de nomes, símbolos ou imagens do
pretenso candidato Hidélis da Silva Duarte Júnior. As postagens e notícias,
segundo a presidente do Procon-MA foram retiradas do site e redes sociais
institucionais no dia 15 de julho.
“Especificamente
quanto ao abuso de autoridade é patente a sua configuração, já que houve
inequívoca exposição massiva e desvirtuada da imagem do requerido em veículos
de publicidade institucional do Procon-MA e do Governo do Estado do Maranhão,
durante a gestão de ambos os requeridos, com fins de promoção pessoal do
candidato; tais práticas, assumem ainda o contorno de abuso de poder político,
já que consistem na atuação deliberada de agentes públicos que se valem de sua
condição funcional em manifesto de desvio de finalidade, para influir na igualdade
da disputa eleitoral gerando benefício a candidatura determinada”, aponta o
procurador Pedro Henrique Castelo Branco.
Do Blog do Zeca Soares
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