quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Prefeitura de Poção de Pedras convoca servidores para recadastramento obrigatório; saiba mais


O prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria, fixou o Decreto Nº 012/2018, pelo qual convoca os servidores públicos do Município para a realização do recadastramento obrigatório com atualização dos dados, que deverá ser empreendido pela Secretaria Municipal de Administração.

De acordo com a portaria, a Administração considera a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, com o propósito de traçar políticas de valorização do servidor público, adequando assim a distribuição dos recursos humanos disponíveis; zelando o interesse público, ao tempo em que resguarda a proteção do Erário por meio do controle de gastos com funcionários.

Outra necessidade se dá, conforme previamente anunciado em blogs (reveja), pelo fato de o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA haver implantado o Sistema Módulo Folha de Pagamento do Sistema Eletrônico de Atos de Pessoal, criando a Instrução Normativa TCE/MA Nº 55, de 06 de junho de 2018, cuja finalidade é aferir o acúmulo de cargo ou desvio de função no âmbito estadual e municipal.

Atenção para a agenda de atendimento


O recadastramento será realizado por uma equipe de atendimento da Secretaria Municipal de Administração, e ocorrerá no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada no Alto Brilhante, sendo o processo em caráter pessoal do servidor e impreterivelmente no período de 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 21 de dezembro, no horário de 8:00 às 16:00 horas.

Quais documentos levar?


O servidor público municipal da Administração Direta deverá apresentar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, portando consigo os originais:

I - Documento de identidade.
II - Cadastro de Pessoa Física-CPF;
III - Comprovante de residência atualizado;
IV - Portaria de redução de carga horaria;
V - Carteira de habilitação (se o Cargo exigir);
VI - Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargo; (Modelo disponível no local do recadastramento),
VII - Declaração de Local de Trabalho; (Modelo disponível no local do recadastramento).

§1°. A portaria a que se refere o inciso IV somente será necessária se já alcançou o direito, ou seja, se o servidor já a possuir.

§2°. O documento a que se refere o inciso V somente será necessário se o servidor desempenhar as funções de motorista.

Algumas implicações poderão serem ocasionadas como: o não pagamento de salário pela ausência do recadastramento, ou responder criminalmente por falsidade ideológica caso sejam detectados propositalmente informações falsas.

Em anexo, cópias do Decreto





Assecom


0 comments:

Postar um comentário

Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.

Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.