Delegado Idaspe Perdigão |
A Justiça do
Maranhão voltou a decretar a prisão do delegado Idaspe Perdição Freire Júnior,
por descumprir as regras, quanto ao uso da tornozeleira eletrônica, após ter
sido preso em 7 de agosto de 2018 e ter tido a prisão relaxada via habeas
corpus em 13 de setembro de 2018, pelo Desembargador Fróz Sobrinho, quando
determinou também o uso de tornozeleira eletrônica com regras a serem cumpridas
pelo réu.
Ocorre, que em
28 de dezembro de 2018, a SME (Supervisão de Monitoramento Eletrônico) deu
conta de que o delegado Perdição, estava violando as regras impostas pela
justiça, em um total de 99 vezes, justificando apenas duas vezes à justiça.
Apenas em
setembro, destacou o Juiz na decisão, o delegado Perdigão cometeu 6 infrações
quanto ao uso da tornozeleira deixando-a sem carga. Abaixo fotografia do juiz
de Poção de Pedras, Dr. Bernardo Melo Freire, responsável momentaneamente pela
Comarca de Esperantinópolis, que decretou a prisão do delegado Perdigão por
descumprir regras.
Dr. Bernardo Melo Freire. |
Das 99 vezes
em que descumpriu com as regras, 10 delas foi ele viajando de Barra do Corda,
onde é a zona de inclusão escolhida por ele para cumprir a prisão em liberdade,
onde justificou apenas uma vez que saiu para consulta médica fora da cidade em
21 de setembro de 2018.
No parecer
emitido pelo Ministério Público, foi pela decretação da prisão, onde a decisão
do juiz ocorreu em 2 de janeiro de 2019, como mostra abaixo parte dela.
"O juiz
não conhece a fundo o processo", aponta o advogado do delegado.
O advogado do
delegado Idaspe Perdigão, Dr. Samuel Jorge, enviou ao Blog Minuto Barra uma
nota se manifestando sobre a decisão do juiz.
“Ainda estamos
analisando essa decisão. Chama atenção o fato de que o Juiz que a prolatou não
é o responsável pelo caso e não deve, em tese, conhecer a fundo o processo, já
que apenas responde momentaneamente pela Comarca de Esperantinópolis. Fora
isso, buscaremos a impugnação dessa decisão reafirmando e comprovando que todos
os deslocamentos foram devidamente justificados pelo Dr. Perdigão. As
possibilidades de revertermos esse quadro em segunda instância são bastante
plausíveis e em acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”,
declarou Dr. Samuel Jorge.
Em anexo, cópias do decreto:
Fonte: Blog Minuto Barra, por Gildásio Brito
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