Para alterar a
Lei nº 9.503/1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), o deputado
federal Juscelino Filho (DEM) apresentou um projeto que possibilita a pessoas
de famílias de baixa renda a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
sem nenhum custo, o que facilitará a inserção delas no mercado de trabalho.
Para ser
beneficiado, o candidato precisa estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e a família dele ter renda
mensal bruto total de até dois salários mínimos ou ter renda per capita
inferior a meio salário mínimo.
No entanto, o
benefício não se aplica na renovação da habilitação de condutor cujo documento
tenha sido cassado ou suspenso, nem para novas tentativas de candidato
reprovado ou condenado por crime previsto no Código Penal ou no Código de
Trânsito Brasileiro.
O parlamentar
disse que a gratuidade proposta com a inclusão do artigo 158-A na Lei nº 9.503,
de 1997 não trará impacto orçamentário, financeiro ou fiscal para a União ou
entes federativos, porque o custeio será feito pelo Fundo de Segurança e Educação
no Trânsito (Funset), que já existe e tem recursos.
O projeto de
lei já foi protocolado e será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos
Deputados para iniciar a tramitação.
“A aprovação
da nossa proposta contribuirá para diminuir a desigualdade social, reduzir o
desemprego e aumentar a empregabilidade, porque com a carteira de motorista na
mão e perfil profissional mais qualificado se terá mais chance de enfrentar um
mercado cada vez mais exigente e seletivo. Isso vai incrementar a renda e melhorar
a qualidade de vida de pessoas e famílias”, afirmou Juscelino Filho.
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