Lula é condenado em processo sobre sítio. (Foto: Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
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A juíza
federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas
no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida
contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.
O sítio foi
alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as
obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por
corrupção, como a OAS e a Odebrecht.
Segundo os
investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos
empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando
"foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as
necessidades da família do ex-presidente".
No laudo
elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram
feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de
que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio
(R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).
A defesa do
ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à
família Bittar.
Lula está
preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá
(SP). O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Além de Lula,
também foram condenados na mesma ação penal os empresários Marcelo Odebrecht e
Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o pecuarista José Carlos
Bumlai, amigo do ex-presidente r Roberto Teixeira, amigo e advogado de Lula.
Sentença
Na sentença, a
magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as
empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios.
"Luiz
Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de
corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa
OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no
direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras
licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para
a manutenção do esquema criminoso", afirmou a juíza.
Segundo
Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170
mil da OAS, por meio das reformas, como "vantagem indevida em razão do
cargo de presidente". No entendimento da juíza, ele foi beneficiário
direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.
"Também
contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu
beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio,
com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato
que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita
em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa
diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a
reforma, reforçando a ciência desta ocultação", disse a magistrada.
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