– Ilustração. |
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12),
Instrução Normativa que disciplina, em sua esfera de atuação, o levantamento sobre
obras públicas inacabadas realizado pelas cortes de contas de todo o país, por
solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta
tecnológica para a fiscalização na modalidade levantamento, o TCE uniformiza a
forma de operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas
que integrará o diagnóstico nacional.
O documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas até 15 de março.
Os dados
ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos públicos
suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça capazes de
reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.
O levantamento
dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um ofício da
presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24 Tribunais
Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF´s),
além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
A partir do
encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados. Nesta fase
de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)
do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se refere, exclusivamente,
a obras públicas que foram interrompidas por sentenças proferidas nas
circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada tribunal.
O CNJ também
destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que identificarem
processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras públicas deverão
encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo enviada às
presidências dos tribunais.
O Departamento
de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as dúvidas sobre
a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho sugere que as
cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares
por meio de busca de palavras-chave com os termos “paralisação”,
“sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.
No modelo
enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange:
abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento e
similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e similares);
energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica, geração
hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão); equipamentos
urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade urbana (pontes,
viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e
similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares); e
transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).
A planilha
para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo, unidade
funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da unidade,
tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou paralisação
do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.
Solução de
pendências - Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com
representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça, tribunais
regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e
das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que
mantêm os empreendimentos paralisados.
A proposta é
buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a
conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.
A mobilização
do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das pendências considera
os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento
preliminar, o TCU identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização
de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.
(*) Com
informações da Agência CNJ de Notícias
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