As obras do
trecho rodoviário da BR-135/MA compreendido entre o km 95 e o km 127 estão
cautelarmente suspensas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Auditoria na Superintendência Regional do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão aponta que 60% do valor da
obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado, com serviços em
desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes
As obras de
adequação do trecho rodoviário da BR-135 estão cautelarmente suspensas por
decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é decorrente de
auditoria na Superintendência Regional do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão (SRDNIT/MA). Os trabalhos
analisaram as obras do trecho rodoviário da BR-135, entre o km 95,60 e o km
127,75.
O Tribunal
constatou que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto
desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e
insuficientes. Não constam, ainda, todos os elementos necessários à execução
completa do trecho.
A auditoria
também verificou que decisões anteriores do TCU não foram atendidas, a exemplo
do Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de alterações no
projeto executivo previamente à publicação de novo edital para contratação das
obras.
A obra se
encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para o atraso
são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações necessárias,
pois há comunidades quilombolas próximas.
Para o relator
do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “há um agravamento da
situação verificada em 2014, pois ainda que parcialmente utilizável àquela
época, hoje corre o risco de ser imprestável, uma vez que necessita de profunda
revisão devido ao tempo transcorrido”.
Segundo a
equipe do TCU, novos fatores ainda precisam ser considerados, a exemplo do
aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses, por meio da BR-
402/MA-110, que faz entroncamento com a BR-135.
O
ministro-relator comentou ainda que “ao contratar obra com base em projeto
desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não
mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se
eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais
previstos”.
O Tribunal
avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos
à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento
a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não
reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco identificado pela
Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem
destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra,
com a consequente insuficiência de recursos. Em função disso, o Tribunal
suspendeu, cautelarmente, a execução dos serviços do contrato para as obras no
trecho da BR-135.
Fonte: TCU
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