terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Tribunal de Contas suspende obras da duplicação da BR-135, trecho Entroncamento – Miranda do Norte


As obras do trecho rodoviário da BR-135/MA compreendido entre o km 95 e o km 127 estão cautelarmente suspensas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Auditoria na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão aponta que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes

As obras de adequação do trecho rodoviário da BR-135 estão cautelarmente suspensas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é decorrente de auditoria na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão (SRDNIT/MA). Os trabalhos analisaram as obras do trecho rodoviário da BR-135, entre o km 95,60 e o km 127,75.

O Tribunal constatou que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes. Não constam, ainda, todos os elementos necessários à execução completa do trecho.

A auditoria também verificou que decisões anteriores do TCU não foram atendidas, a exemplo do Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de alterações no projeto executivo previamente à publicação de novo edital para contratação das obras.

A obra se encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para o atraso são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações necessárias, pois há comunidades quilombolas próximas.

Para o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “há um agravamento da situação verificada em 2014, pois ainda que parcialmente utilizável àquela época, hoje corre o risco de ser imprestável, uma vez que necessita de profunda revisão devido ao tempo transcorrido”.

Segundo a equipe do TCU, novos fatores ainda precisam ser considerados, a exemplo do aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses, por meio da BR- 402/MA-110, que faz entroncamento com a BR-135.

O ministro-relator comentou ainda que “ao contratar obra com base em projeto desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais previstos”.

O Tribunal avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos. Em função disso, o Tribunal suspendeu, cautelarmente, a execução dos serviços do contrato para as obras no trecho da BR-135.

Fonte: TCU


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