Após denúncias
anônimas, a Polícia Militar prendeu, na terça-feira (19), o homem identificado
como Raimundo Nonato de Sousa, conhecido como “Barcelar”, por prática de crime
de agiotagem e sequestro de cartões de benefícios sociais e aposentadoria. A
prisão ocorreu no povoado Santa Rosa, em Capinzal do Norte, a 277 km de São
Luís.
Aos policiais,
ele admitiu a prática delituosa e permitiu a revista em sua casa, onde foram
encontrados vários cartões e dinheiro em espécie, oriundo de transações com
diversos “clientes”.
No local, os
policias apreenderam:
– R$ 6.218,00
em espécie
– 21 cartões
do bolsa família, com senha e data de saque
– 03 cartões
cidadão, com senha e data de saque
– 08 cartões
de aposentadoria, com senha e data de saque
– 01 cartão de
benefício de prestação continuada, com senha e data de saque.
– 01 carteira
porta cédula contendo CNH e DUT dos veículos de placas PSP-5035 e PTD-5891
Em diligência,
os policiais encontraram vítima/testemunha identificada como Cicero Alves
Cosse, que relatou ter adquirido a quantia de R$ 1.000,00 com o autor em troca
dos cartões para realização do saque de R$ 1.200,00, em uma única parcela no
próximo dia 26.
Raimundo Sousa
foi preso e conduzido à delegacia de Santo Antônio dos Lopes para tomada das
medidas cabíveis.
Sobre a
agiotagem
No âmbito
criminal, a agiotagem é considerada um crime contra a economia popular, nos
termos da alínea “a” do artigo 4º da lei 1.521/51, que prevê pena de detenção
de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos para aquele que “cobrar juros, comissões ou
descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida
por lei.”
Além disso, a
agiotagem pode se configurar como um crime contra o Sistema Financeiro
Nacional, pois o agiota atua no mercado sem a devida autorização do Banco
Central do Brasil. Para este crime, a pena prevista pelo artigo 7º da lei
7.492/86 é de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão e multa.
Como na
maioria das vezes o agiota não gosta de se socorrer ao judiciário para receber
o valor que emprestou, por razões óbvias, o mesmo acaba cometendo outros tipos
de crime previstos em nosso Código Penal como ameaça (artigo 147), extorsão
(artigo 158), exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345), dentre
outros previstos no mesmo código.
Ficando
configurada a prática da agiotagem, cabe à pessoa lesada denunciar tal prática
às autoridades competentes para que as mesmas tomem as medidas cabíveis para
que o agiota seja penalizado.
Se a pessoa
que pegou o dinheiro emprestado se sentir ameaçada ou coagida pelas práticas
ilegais de cobrança feitas pelos agiotas, deve denunciar as mesmas para que as
autoridades coíbam e punam nos rigores da lei penal vigente.
Blog do Maycon Alves
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