quarta-feira, 20 de março de 2019

Homem é preso por estelionato e agiotagem em Capinzal do Norte


Após denúncias anônimas, a Polícia Militar prendeu, na terça-feira (19), o homem identificado como Raimundo Nonato de Sousa, conhecido como “Barcelar”, por prática de crime de agiotagem e sequestro de cartões de benefícios sociais e aposentadoria. A prisão ocorreu no povoado Santa Rosa, em Capinzal do Norte, a 277 km de São Luís.

Aos policiais, ele admitiu a prática delituosa e permitiu a revista em sua casa, onde foram encontrados vários cartões e dinheiro em espécie, oriundo de transações com diversos “clientes”.

No local, os policias apreenderam:

– R$ 6.218,00 em espécie

– 21 cartões do bolsa família, com senha e data de saque

– 03 cartões cidadão, com senha e data de saque

– 08 cartões de aposentadoria, com senha e data de saque

– 01 cartão de benefício de prestação continuada, com senha e data de saque.

– 01 carteira porta cédula contendo CNH e DUT dos veículos de placas PSP-5035 e PTD-5891

Em diligência, os policiais encontraram vítima/testemunha identificada como Cicero Alves Cosse, que relatou ter adquirido a quantia de R$ 1.000,00 com o autor em troca dos cartões para realização do saque de R$ 1.200,00, em uma única parcela no próximo dia 26.

Raimundo Sousa foi preso e conduzido à delegacia de Santo Antônio dos Lopes para tomada das medidas cabíveis.

Sobre a agiotagem

No âmbito criminal, a agiotagem é considerada um crime contra a economia popular, nos termos da alínea “a” do artigo 4º da lei 1.521/51, que prevê pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos para aquele que “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei.”

Além disso, a agiotagem pode se configurar como um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pois o agiota atua no mercado sem a devida autorização do Banco Central do Brasil. Para este crime, a pena prevista pelo artigo 7º da lei 7.492/86 é de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão e multa.

Como na maioria das vezes o agiota não gosta de se socorrer ao judiciário para receber o valor que emprestou, por razões óbvias, o mesmo acaba cometendo outros tipos de crime previstos em nosso Código Penal como ameaça (artigo 147), extorsão (artigo 158), exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345), dentre outros previstos no mesmo código.

Ficando configurada a prática da agiotagem, cabe à pessoa lesada denunciar tal prática às autoridades competentes para que as mesmas tomem as medidas cabíveis para que o agiota seja penalizado.

Se a pessoa que pegou o dinheiro emprestado se sentir ameaçada ou coagida pelas práticas ilegais de cobrança feitas pelos agiotas, deve denunciar as mesmas para que as autoridades coíbam e punam nos rigores da lei penal vigente.

Blog do Maycon Alves


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