terça-feira, 12 de março de 2019

Mais de 61 mil eleitores no Maranhão podem ter seus títulos cancelados após 6 de maio

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.



Quem não votou e/ou não justificou ausência às urnas nas últimas 3 eleições - sendo cada turno considerado uma eleição - terá seu título de eleitor cancelado caso não o regularize procurando um cartório eleitoral até 6 de maio.

Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir.

No Maranhão, o total de eleitores nesta condição é de 61 mil 440, sendo que em São Luís, são 15 mil 461.

A relação de títulos passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, mas o eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento consultando os dados eleitorais no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta informar o nome completo e a data de nascimento, ou ligar para a Ouvidoria do TRE-MA pelo 0800 098 5000.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica o cancelamento automático do título de eleitor após 6 de maio.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos – não são identificados nas relações de faltosos.

Consequências

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiverem subordinados.

Prazos

A Resolução do TSE nº. 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores.

As informações são do TRE-MA


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