Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Quem não votou
e/ou não justificou ausência às urnas nas últimas 3 eleições - sendo cada turno
considerado uma eleição - terá seu título de eleitor cancelado caso não o
regularize procurando um cartório eleitoral até 6 de maio.
Para
regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a
um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de
residência e título eleitoral, se o possuir.
No Maranhão, o
total de eleitores nesta condição é de 61 mil 440, sendo que em São Luís, são
15 mil 461.
A relação de
títulos passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para
consulta pelos interessados, mas o eleitor também pode verificar se o seu
documento está sujeito ao cancelamento consultando os dados eleitorais no
Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta informar o nome completo e a
data de nascimento, ou ligar para a Ouvidoria do TRE-MA pelo 0800 098 5000.
O não
comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica o
cancelamento automático do título de eleitor após 6 de maio.
Os eleitores
no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos – não
são identificados nas relações de faltosos.
Consequências
Quem não
regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do
registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público, e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição.
A
irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em
concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiverem
subordinados.
Prazos
A Resolução do
TSE nº. 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos
relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização
da situação dos eleitores.
As informações são do TRE-MA
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