O Ministério
Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim,
ingressou, em 20 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca
Belfort (Negão); o presidente da Comissão de Licitação do Município, Antônio Ricardo
Bezerra Serra; a empresa ALB Produções e Eventos Ltda-ME e seu sócio, Antônio
Luciano Borges da Silva. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de
Itapecuru-Mirim.
Irregularidades
O MPMA apurou
que a Prefeitura de Miranda do Norte contratou diretamente, por inexigibilidade
de licitação, a empresa ALB Produções e Eventos para viabilizar o show da banda
Chicabana durante a festa de aniversário da cidade, em 15 de março de 2017. Foi
pago um valor de R$ 58.500,00 no contrato.
A lei requer a
contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos, mas não
consta nos autos qualquer documento que caracterize que o representante da
banda Chicabana assinou contrato de empresariamento exclusivo com a empresa ALB
Produções e Eventos.
Segundo o
promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, a
contratação da ALB Produções e Eventos, sem qualquer concorrência, deixou
“patente o intuito da administração municipal de beneficiar dita empresa como
vencedora da licitação”.
Pedidos
Além da
condenação por improbidade administrativa de todos os requeridos, o Ministério
Público pede o bloqueio das contas bancárias do prefeito de Miranda do Norte,
Carlos Eduardo Fonseca Belfort, da empresa ALB Produções e Eventos LTDA-ME e do
seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva, exceto as contas-salário dos que
sejam funcionários públicos, até o valor de R$ 58.500,00 para cada. Além disso,
foi requisitado ao Banco Central todos os extratos bancários das respectivas
contas a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 30 de abril de 2017.
A condenação
por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo
prazo de cinco anos.
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