Show está
agendado para esta sexta (15). Promotor diz que acionará prefeito por
improbidade se mantiver atrações.
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A 1ª
Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim expediu, na última terça-feira, 12,
Recomendação ao Município de Miranda do Norte para a suspensão imediata de
shows artísticos, programados para o dia 15 de março, em razão de possíveis
irregularidades na contratação dos artistas e à ausência de respostas sobre
problemas na gestão municipal. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca
de Itapecuru-Mirim
Segundo o
promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, autor da Recomendação, o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebe, desde setembro de 2018,
reclamações contra a Prefeitura de Miranda do Norte devido ao atraso nos
salários dos servidores. Além disso, foi constatado que grande parte das
escolas do município funciona em condições precárias, assim como os postos de
saúde.
Mesmo com os
problemas verificados, o MPMA constatou, em pesquisa nas redes sociais, o
anúncio dos artistas Matheus Fernandes, Thales Lessa, Márcia Fellipe e Jonas
Esticado – conhecidos nacionalmente – para o aniversário da cidade de Miranda
do Norte.
A Prefeitura,
embora tenha sido devidamente comunicada desde o dia 22 de fevereiro, não
apresentou esclarecimentos sobre a contratação dos artistas, a logística do
município para a realização do evento e nem a existência ou não de processo
licitatório. Também omitiu tais informações no site oficial e por meio de sua
Assessoria de Comunicação.
Assim, o
Ministério Público recomenda a suspensão imediata dos shows de Matheus
Fernandes, Thales Lessa, Márcia Fellipe e Jonas Esticado, previstos para o dia
15 de março e custeados pelo poder público. A manutenção da programação
restante, conforme a manifestação do Ministério Público, fica a critério do
município.
A Recomendação
orienta, ainda, que o aviso sobre a suspensão seja publicado no site da
Prefeitura de Miranda do Norte.
Foi fixado um
prazo de dois dias úteis para a resposta quanto ao acatamento ou não da
Recomendação. O MPMA alerta que a manutenção dos shows artísticos mencionados
configura ato de improbidade administrativa.
A não adoção
das medidas recomendadas pode implicar o ajuizamento de Ação de Improbidade
Administrativa, podendo resultar em condenação, consistente na suspensão dos
direitos políticos, perda do cargo público, indisponibilidade dos bens e
ressarcimento dos recursos públicos, entre outras penalidades.
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