O juiz Marco
Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o ex-prefeito
municipal de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, pela contratação de 92
servidores sem concurso público, dentre outras irregularidades.
O ex-prefeito
foi penalizado a pagar multa civil de 100 vezes o valor da remuneração
percebida em 2008, quando era prefeito, acrescida de correção monetária, pelo
INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo
pagamento. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco
anos.
A sentença
decorreu do julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras,
contra o ex-prefeito, originada de Representação do Sindicato dos Profissionais
de Enfermagem e Empregados em estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão,
encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ao Judiciário.
Na reclamação
trabalhista, o sindicato informou que todos os servidores trabalhavam sob
regime de Contrato de Prestação de Serviços e denunciou a falta de pagamento do
adicional de insalubridade e adicional noturno dos trabalhadores de saúde
lotados no “Hospital Municipal Jerusalém”, bem como a jornada de trabalho
irregular de vinte e quatro horas e ausência de CTPS assinada.
De acordo com
o relatório de informação técnica conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, diversas irregularidades e ilicitudes detectadas na documentação
analisada foram praticadas pelo réu, enquanto gestor municipal, que teve a
oportunidade de sanar as irregularidades, mas não o fez.
Documentos
juntados aos autos comprovam que o ex-prefeito de Trizidela do Vale, no período
de 2005 a 2012, contratou e manteve a contratação de 92 servidores contratados
em caráter precário, todos sem concurso público. Os autos trazem uma relação
nominal de prestadores de serviço a título precário mantidos no período em que
o requerido era gestor, sem a devida lei de contratação temporária. Tais
documentos atestam que houve manutenção de inúmeros servidores em cargos
públicos sem aprovação em concurso público e fora das exceções previstas no
ordenamento pátrio.
DEFESA - O
ex-prefeito alegou em sua defesa “improcedência da ação por ausência de
prejuízo ao erário, ausência de dolo (culpa) na conduta” e “inexistência de
improbidade administrativa” - argumentos não acatados pelo magistrado na
instrução e julgamento do processo.
O juiz
constatou ter ficado efetivamente demonstrada a caracterização do ato de
improbidade administrativa pelo ex-gestor municipal, evidenciada pelas
contratações dos servidores, que não tiveram o objetivo de atender situação
excepcional ou temporária para atender necessidade emergencial do serviço
público municipal.
Marco Fonseca
observou que os princípios da legalidade e o da acessibilidade aos cargos
públicos por concurso público foram gravemente lesionados, pois o próprio
inciso II do art. 37 da CF/88 preceitua que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
“A conduta do
réu de contratar e manter servidores sem concurso público na Administração
amolda-se ao caput do artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), ainda que o serviço público tenha sido devidamente prestado.
...Ademais, em nenhum momento processual, o réu provou o contrário, ônus que
lhe competia”, afirmou na sentença.
Na definição
das penas, o juiz considerou o elevado número de contratações irregulares de
servidores e decidiu pela aplicação das sanções em seu grau máximo, mas deixou
condenar o ex-prefeito à perda da função pública, uma vez que o seu mandato já
foi encerrado. Considerou, ainda que o ex-gestor efetivou várias contratações
irregulares em situações semelhantes aos desses autos, inclusive, com várias
sentenças proferidas pela Vara Trabalhista de Pedreiras, que são objeto de
outras ações de improbidade em trâmite na comarca de Pedreiras.
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