GAECO,
Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim e Polícia Civil integram operação
O Ministério
Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (Gaeco) e da 1ª Promotoria de Justiça de
Itapecuru-Mirim, com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate
à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na
manhã desta segunda-feira, 29, uma operação conjunta para cumprir doze mandados
de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones
celulares.
A ação
aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte,
Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara
Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao
pedido do Ministério Público.
O Procedimento
Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou
procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de
montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação
de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação
teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As
ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira
Amorim.
Segundo o
promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que atua na 1ª Promotoria de
Justiça de Itapecuru-Mirim, “foram encontradas diversas irregularidades. O que
se observa é um esquema bem montado, objetivando a prática de crimes
relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de
verbas públicas”.
IRREGULARIDADES
As
investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo
município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o
Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/93.
Foram
identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de
licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos
comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o
direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.
Foi
constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de
Alencar, embora a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo
Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar
pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$
1.408.300,00.
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