Prefeito de
Lago do Junco, Osmar Fonseca. (Foto: Reprodução)
|
O juiz Marcelo
Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito de Lago do Junco (termo
judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos previstos na Lei de
Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público Estadual. Da sentença do juiz cabe apelação ao
Tribunal de Justiça do Maranhão.
O prefeito foi
penalizado com a perda do cargo; suspensão dos direitos políticos por cinco
anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da sua remuneração e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
O gestor foi
acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de deixar de atender, “de forma
deliberada”, diversos pedidos de informações em 11 processos administrativos
que apuraram supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas, o que
representa “omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos
princípios da publicidade e moralidade associados à gestão pública”.
No decorrer do
inquérito civil, o MPE requisitou as informações ao gestor em janeiro e
fevereiro de 2017, entrou com a ação em março do mesmo ano e ele foi citado
pessoalmente no mês seguinte. Mas somente depois da audiência de instrução, em
28.11.2017, após nova requisição, é que juntou aos autos os extratos bancários.
PERÍCIA - A
pedido do MPE, foi determinada uma perícia sobre movimentações financeiras,
pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do
Estado do Maranhão, e requisitados dados bancários do período de 1º.01 a
31.12.2016 ao Banco Central. O laudo pericial apontou operações bancárias
suspeitas que totalizam R$ 4.814.487,16 na movimentação financeira do Município
de Lago do Junco, no exercício de 2016.
Nas contas do
FUNDEB foram feitas transferências de R$ 2.669.700,00 para outra conta do
Município de Lago do Junco, valor que corresponde a 21,74 % de toda a verba do
fundo recebida no ano. De acordo com a sentença, tais transferências ocorreram
em desrespeito ao artigo 2º, § 1º do Decreto nº 7.507/2011, que dispõe sobre a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Do Fundo
Municipal de Saúde foram realizadas transferências no total de R$ 884.536,51
para outras contas de Lago do Junco. Já do Fundo Municipal de Assistência
Social as transferências foram no valor de R$ 132.120,55 para outras contas do
município.
A empresa “W L
Empreendimentos e Locações” teria recebido R$ 1.078.486,35 durante o ano de
2016, da conta do FUNDEB do Município de Lago do Junco, sem contrato
correspondente, em ano eleitoral. As empresas “M. F. Sales Macedo – ME” e “M.
A. S. de Sousa” teriam recebido, do Fundo de Assistência Social do Município, o
valor de R$ 49.643,75.
SONEGAÇÃO - O
juiz Marcelo Farias esclareceu que o processo não trata do crime de lavagem de
dinheiro e não elucida a trilha percorrida pelas transferências de valores.
Informou que os autos versam somente sobre a sonegação de informações bancárias
pelo Prefeito do Lago do Junco. Como os peritos não concluíram acerca do
destino final dos valores, o juiz deixou de condenar o gestor ao ressarcimento
integral do dano.
Marcelo Farias
assegurou não haver dúvida de que o réu infringiu as normas que o obrigavam, na
qualidade de administrador da coisa pública, a prestar contas “no tempo, modo e
formas exigidos em lei”, o que causou embaraços na investigação ministerial.
“... A
conclusão evidente é que o réu praticou atos de improbidade administrativa que
se subsumem-se aos tipos do artigo 11, incisos II e IV da Lei Federal nº
8.429/92, quais sejam, atos que atentam contra princípios da Administração
Pública (Moralidade e Publicidade) por retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais”, ressaltou
o magistrado.
DEFESA - A
defesa argumentou que dos 11 procedimentos listados denúncia, dez se referem a
“prestações de contas de repasses e convênios de responsabilidade do
ex-prefeito municipal Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido
recebidos pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples
atrasos na prestação das informações.
No entanto,
relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito confessou que teve
ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em papel e pelo e-mail
pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado - que recebia os ofícios - afirmou na
Justiça que depois de receber os documentos comunicava ao prefeito.
O réu juntou
aos autos cópias dos extratos do FUNDEB (Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de
Assistência Social) do exercício de 2016, mas não juntou cópia de petição que
comprovaria ter enviado a tempo esses documentos à Promotoria, como disse na
audiência.
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.