Prefeito Aluisinho Carneiro. (Reprodução) |
No teor das malsinações,
Aluisinho estaria tentando prejudicar funcionários que são críticos opositores
ao seu governo. Será mesmo verdade?
Com base na
resposta que tivemos, tratar-se-á de ilações em cima da lei de acumulação indevida
de cargos, que determina algumas inadmissibilidades, com base nos incisos XVI e
XVII do art. 37 da Constituição de República, reportando “acumulação remunerada
de cargos, empregos ou de funções públicas”.
Por força de
determinação do TCE/MA, todas as matrículas de funcionários no estado foram
submetidas a um cadastro único, para cruzamento de dados, e assim encontrar
casos que estivessem burlando a legislação.
A partir daí,
o Ministério Público tem fiscalizado as administrações municipais para que os
gestores cumpram com o que estabelece a lei, no pressuposto do princípio da moralidade
administrativa. Ou seja, não tem como jogar debaixo do tapete, e todos os
gestores estão sendo obrigados a notificar aqueles que não se enquadram na
compatibilidade de horários e cargos. “(...) Se de má-fé a acumulação ilegal,
verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza falta grave,
podendo o servidor vir a perder os cargos e restituir o que recebeu
indevidamente. Se de boa-fé a acumulação ilegal, o servidor deverá optar por um
dos cargos”.
Portanto, quem
está irregular não é o prefeito Aluisinho. Nenhum administrador que administra
com lisura, isenção e equidade maquinaria prejudicar famílias por questões
meramente políticas.
A Administração
Pública irá solicitar uma audiência com o promotor de Justiça para explicar
mais detalhes de todo esse processo pela qual estão passando os municípios com
os seus servidores. Os que tiverem consciência estão pedindo a
desincompatibilização dos cargos.
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