quinta-feira, 30 de maio de 2019

Juiz de Poção de Pedras determina à SINFRA restaurar asfalto da Rodovia MA-012

Dr. Bernardo Melo, juiz titular da comarca de Poção de Pedras.

O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, concedeu pedido de tutela de urgência, determinando que a Secretaria de Estado de Infraestutura (SINFRA) do Estado do Maranhão, no prazo máximo de 60 dias, proceda à restauração do pavimento asfáltico e da estrutura da rodovia MA-012, entre os municípios de Esperantinópolis e Poção de Pedras. O serviço deverá priorizar o trecho de descida/subida da Serra do Jiquiri, distante aproximadamente 5km do centro de Esperantinópolis, incluindo a restauração da sinalização nas modalidades horizontal e vertical, a pintura das lombadas e o reparo dos acostamentos, de forma direta ou por procedimento emergencial previstos na Lei nº 8666/93.

O prazo para realização da obra deverá contar da intimação da decisão. No caso de descumprimento da ordem, incorrerá multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, instituído pela Lei Estadual 10.417/2016. Depois de citada, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA) deverá contestar a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público estadual (MP) em Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão para que seja obrigado a restaurar o pavimento asfáltico e a estrutura da Rodovia MA-012, entre os municípios de Esperantinópolis e Poção de Pedras, principalmente no trecho de descida/subida da Serra do Jiquiri. Intimado sobre o pedido liminar, o Estado não se manifestou.

Trecho da MA-012 entre Cariri e Poção de Pedras. (Foto: Fernando Melo)

Segundo o MP, esse trecho da rodovia se encontra com asfalto totalmente precário, com imensas crateras, em avançado estágio de degradação por omissão do Estado na manutenção preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos usuários da mencionada rodovia. A situação é pior no trecho da rodovia próximo ao povoado Jiquiri. Nesse local, a rodovia torna-se sinuosa devido ao declive/aclive da chamada “Serra do Jiquiri”, havendo barrancos dos dois lados da pista. Do lado esquerdo – sentido Poção de Pedras/Esperantinópolis – o asfalto vem ruindo e diminuindo a largura da pista, aumentando a proximidade dos veículos em relação ao abismo.

DESABAMENTO – Na análise do pedido, o juiz constatou que, como narrado no pedido do Ministério Público, comprovado pelos documentos, inclusive laudo de vistoria realizado pela Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, há pontos na Rodovia MA-012 que correm risco de desabamento.

Conforme a fundamentação da decisão, o Estado tem o dever de assegurar um mínimo de dignidade humana, por meio da execução de serviços públicos essenciais, dentre os quais, condições mínimas de trafegabilidade, de forma a garantir a integridade de direitos individuais e coletivos. Além disso, há violação de normas de segurança do trânsito, especialmente do art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o juiz, o perigo da demora na ação ficou demonstrado, pois se o requerido continuar se omitindo de seus serviços essenciais fará um número indeterminado de pessoas continuar a sofrer os prejuízos como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre esses os municípios citados, além do risco iminente de danos maiores à vida, segurança e ao patrimônio das pessoas.

“Verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra a rodovia, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência do réu em relação às obrigações constitucionais que lhe cabem, principalmente em relação ao princípio constitucional da eficiência. A Secretaria de Estado da Infraestrutura já tem conhecimento dessa situação e nada fez para solucionar o problema, embora os tributos arrecadados pelos cofres públicos estejam sendo cobrados e repassados ao Estado”, assegurou o magistrado na decisão.

O juiz também determinou, ainda, ao Oficial de Justiça encarregado que, de posse das fotografias apresentadas na instrução processual, realize vistoria na Rodovia MA-012, a fim de certificar o estado atual do local.

Fonte: tjma.jus.br


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