Dr. Bernardo Melo, juiz titular da comarca de Poção de Pedras. |
O juiz
Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, concedeu
pedido de tutela de urgência, determinando que a Secretaria de Estado de
Infraestutura (SINFRA) do Estado do Maranhão, no prazo máximo de 60 dias,
proceda à restauração do pavimento asfáltico e da estrutura da rodovia MA-012,
entre os municípios de Esperantinópolis e Poção de Pedras. O serviço deverá
priorizar o trecho de descida/subida da Serra do Jiquiri, distante
aproximadamente 5km do centro de Esperantinópolis, incluindo a restauração da
sinalização nas modalidades horizontal e vertical, a pintura das lombadas e o
reparo dos acostamentos, de forma direta ou por procedimento emergencial
previstos na Lei nº 8666/93.
O prazo para
realização da obra deverá contar da intimação da decisão. No caso de
descumprimento da ordem, incorrerá multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso,
a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, instituído
pela Lei Estadual 10.417/2016. Depois de citada, a Secretaria de Estado de
Infraestrutura (SINFRA) deverá contestar a decisão, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis.
A decisão
judicial atendeu a pedido do Ministério Público estadual (MP) em Ação Civil
Pública contra o Estado do Maranhão para que seja obrigado a restaurar o
pavimento asfáltico e a estrutura da Rodovia MA-012, entre os municípios de
Esperantinópolis e Poção de Pedras, principalmente no trecho de descida/subida
da Serra do Jiquiri. Intimado sobre o pedido liminar, o Estado não se
manifestou.
Trecho da MA-012 entre Cariri e Poção de Pedras. (Foto: Fernando Melo) |
Segundo o MP,
esse trecho da rodovia se encontra com asfalto totalmente precário, com imensas
crateras, em avançado estágio de degradação por omissão do Estado na manutenção
preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos
usuários da mencionada rodovia. A situação é pior no trecho da rodovia próximo
ao povoado Jiquiri. Nesse local, a rodovia torna-se sinuosa devido ao declive/aclive
da chamada “Serra do Jiquiri”, havendo barrancos dos dois lados da pista. Do
lado esquerdo – sentido Poção de Pedras/Esperantinópolis – o asfalto vem ruindo
e diminuindo a largura da pista, aumentando a proximidade dos veículos em
relação ao abismo.
DESABAMENTO –
Na análise do pedido, o juiz constatou que, como narrado no pedido do
Ministério Público, comprovado pelos documentos, inclusive laudo de vistoria
realizado pela Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, há pontos na Rodovia
MA-012 que correm risco de desabamento.
Conforme a
fundamentação da decisão, o Estado tem o dever de assegurar um mínimo de
dignidade humana, por meio da execução de serviços públicos essenciais, dentre
os quais, condições mínimas de trafegabilidade, de forma a garantir a
integridade de direitos individuais e coletivos. Além disso, há violação de
normas de segurança do trânsito, especialmente do art. 2º do Código de Trânsito
Brasileiro.
Segundo o
juiz, o perigo da demora na ação ficou demonstrado, pois se o requerido continuar
se omitindo de seus serviços essenciais fará um número indeterminado de pessoas
continuar a sofrer os prejuízos como acidentes na estrada ou até mesmo a
incapacidade de se deslocar entre esses os municípios citados, além do risco
iminente de danos maiores à vida, segurança e ao patrimônio das pessoas.
“Verifica-se a
gravidade da situação de irregularidade em que se encontra a rodovia, o que
impõe a intervenção judicial, diante da negligência do réu em relação às
obrigações constitucionais que lhe cabem, principalmente em relação ao
princípio constitucional da eficiência. A Secretaria de Estado da
Infraestrutura já tem conhecimento dessa situação e nada fez para solucionar o
problema, embora os tributos arrecadados pelos cofres públicos estejam sendo cobrados
e repassados ao Estado”, assegurou o magistrado na decisão.
O juiz também
determinou, ainda, ao Oficial de Justiça encarregado que, de posse das
fotografias apresentadas na instrução processual, realize vistoria na Rodovia
MA-012, a fim de certificar o estado atual do local.
Fonte:
tjma.jus.br
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