O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15) anular trecho da constituição do
Maranhão que concedeu foro privilegiado a defensores públicos, delegados de
polícia, procuradores do estado e da assembleia legislativa. Com a decisão, os
casos envolvendo os cargos deverão ser julgados pela primeira instância e não
pelo Tribunal de Justiça.
Por maioria de
votos, os ministros entenderam que a alteração na constituição estadual é
inconstitucional. Por 7 votos a 2, a maioria decidiu que a prerrogativa de foro
não poderia ser estendida aos cargos por não estar prevista na Constituição
Federal.
A ação julgada
foi protocolada pelo PT em 2001. Em 2002, o plenário concedeu uma liminar para
suspender a alteração e julgou o caso definitivamente nesta tarde.
Votaram para
manter a liminar os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Gilmar Mendes e
Celso ficaram vencidos.
Agência Brasil - EBC
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