Danos Morais
Ilustração. |
O Poder
Judiciário condenou um blogueiro ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos
morais causados a um homem que teve a esfera jurídica íntima violada por meio
de denúncias vazias divulgadas no Blog do requerido. A sentença, proferida pelo
Juízo da Comarca de Humberto de Campos e publicada nesta terça-feira (11) no
Diário da Justiça Eletrônico - DJe, entende que a postagem ultrapassou os
limites da liberdade de expressão, ofendendo a imagem do autor de forma pessoal
e gratuita.
Na ação, o
ofendido alegou que o profissional desferiu ofensas que superam a liberdade de
expressão, ao acusá-lo de exercer cargo público “fantasma” e de estar sob a
incidência de nepotismo cruzado, em violação à Súmula Vinculante nº 13. Ao
juiz, afirmou que os fatos narrados e comprovados demonstram que o blogueiro
teria abusado do exercício da liberdade de expressão, praticando ato ilícito e
danos. “Suas manifestações têm nítido caráter de ofensa pessoal e calúnia,
visando apenas manchar a imagem e honra do autor”, argumentou juntando cópia da
publicação feita no Blog.
Notificado da
ação, o blogueiro compareceu à Audiência de Conciliação/Mediação, que restou
sem sucesso, mas deixou de apresentar contestação. Na análise do caso, o
julgador ponderou que apesar da revelia decretada, não deve o magistrado acatar
a tese autoral cegamente, sem investigar a matéria, devendo, pois, dar o devido
tratamento jurídico aos fatos, sob pena de prestigiar apenas o autor em certas
situações.
Diante dos
fatos e provas levadas ao seu conhecimento, o juiz verificou que as alegações
de nepotismo não poderiam prosperar, em razão da capacidade técnica apresentada
pelo autor para preenchimento de cargo em comissão na esfera municipal. “O
ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar,
ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu
desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Firmadas estas premissas,
bem analisando a inicial, vê-se que o autor possui capacidade técnica e
conhecimento acadêmico para o exercício do cargo”, discorre.
Conforme
juntado aos autos, o autor é graduado em Economia, atuou no ramo por mais de
três décadas e exerceu diversos cargos e funções de confiança dentro da área de
planejamento econômico-financeiro. “Foi agraciado, ainda, com prêmio de
economista do ano e por cinco vezes ocupou a função de Presidente do Conselho
Regional de Economia do Maranhão, o credenciando para o exercício de cargo em
comissão da Prefeitura de Humberto de Campos”, frisa.
A sentença
ressalta também, que o requerido, na postagem, acusou o autor pelos crimes de
corrupção e peculato e, ainda, de incorrer em ato de improbidade
administrativa, sem quaisquer provas nos autos, que contribuíram para “macular
a esfera íntima de qualquer pessoa de forma inquestionável”. “A verdade é que
levam-se anos para construir boa fama, mas em segundos esta pode ser destruída
por matérias sensacionalistas e desguarnecidas de material probatório robusto,
ou mesmo indiciário”, avalia o documento. O blogueiro também foi condenado ao
pagamento de 20% de honorários advocatícios e às custas processuais.
CONTRACHEQUE –
A sentença registra ainda, que o blogueiro cometeu outro ato ilícito ao expor
contracheque do autor, o que, até prova em contrário, denota que o mesmo
continuava com vínculo com o município, a ponto de continuar recebendo seus
proventos. “Apesar da Lei da Transparência exigir que todos os gastos públicos
sejam disponibilizados à população, a publicação ora sub judice não se limitou
a divulgar o portal da transparência do município, e sim o próprio contracheque
do autor, sem se preocupar em ocultar dados pessoais, como CPF e conta
bancária, que não dizem respeito ao público em geral. Ao público interessa
saber quem tem vínculos com o Poder Público, e quanto é gasto com o seu
trabalho. Assim, percebe-se que o requerido, a despeito exercer o jornalismo
por meio de seu blog, deve fazê-lo de modo responsável, respeitoso, dentro das
balizas constitucionais da liberdade de expressão e inviolabilidade da vida
privada, imagem e honra, bens protegidos constitucionalmente, os quais devem
estar em harmonia”, registra o julgador.
TJMA
Dessa vez o blogueiro se deu mau nao analisou antes de publicar silas
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