O deputado
Glauber Braga (PSOL-RJ) chamou Sérgio Moro de “juiz ladrão e corrompido”. A
acusação feita ao Ministro pode ser enquadrada nos artigos 138 e 139 do Código
Penal, que configura os crimes de calúnia e difamação, quebrando o decoro
parlamentar.
Para que o
deputado do PSOL tenha seu decoro analisado, é necessário que algum
parlamentar, ou qualquer cidadão, apresente um requerimento para a Câmara dos
Deputados, conforme prevê regimento interno comum do Congresso.
Um exemplo de
requerimento nessa linha foi feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em
2016, que solicitou instauração de procedimento disciplinar com finalidade de
apurar quebra de decoro do senador Ronaldo Caiado, que havia chamado, em várias
ocasiões, o senador Lindbergh Farias (PT) de drogado e “cheirador”.
A fala do
deputado, transcrita pelo jornal O Globo, seria:
“O senhor vai estar sim nos livros de História como um juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão. A população brasileira não vai aceitar como fato consumido um juiz ladrão e corrompido que ganhou uma recompensa por fazer com que a democracia brasileira fosse atingida. É o que o senhor é: um juiz que se corrompeu.”
O deputado do
PSOL poderia ser enquadrado de forma bastante similar ao entendimento do
próprio PT no pedido contra Ronaldo Caiado. Segundo Resolução 20 de 1993, que
institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, são possíveis a aplicação de
sanções como perda de mandato, caso um parlamentar atente contra o artigo 4º e
5º da Constituição Federal. O artigo 5º da Constituição Federal trata dos
direitos e garantias fundamentais, especificando, por exemplo, crimes contra a
honra e imagem das pessoas (Art 5º – X).
Linhares.info
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