6ª Cavalgada da Paz em Poção de Pedras. (Foto: Messias Sousa) |
Por
unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta
segunda-feira (12), o Projeto de Lei nº 119/2019, de autoria do deputado
Arnaldo Melo (MDB), que dispõe sobre a autorização e regulamentação de
cavalgadas em todo o estado. A lei cria um conjunto de regras para o
ordenamento de cavalgadas, como a proibição da utilização de calçadas ou
passeio público para tal prática.
Continua...
Conforme a
lei, a circulação dos animais, isolados ou em grupos, somente poderá ser feita
sob a condução de um guia, que será o coordenador e representante do passeio
equestre. Destaca, ainda, o conjunto de
regras, que a responsabilidade pela fiscalização, planejamento e do trânsito
ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca. No bojo do
projeto, constam ainda rígidas normas para a verificação da saúde dos animais.
Deputado Arnaldo Melo, autor do projeto. (Reprodução) |
Em sua
justificativa, o parlamentar acrescenta que a cavalgada é uma manifestação
cultural, em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas,
aglutinando até mesmo crianças e idosos. Pode ser realizada por motivos
religiosos, cívicos, diversão, esporte ou associação de duas ou mais dessas
atividades.
Arnaldo Melo
ressalta ainda que esse tipo de manifestação surgiu entre os séculos XVII e
XVIII. Conduzindo o gado bovino ou equino, os tropeiros, montados em cavalos ou
burros, acampavam para descansar, agradecer e pedir proteção divina para ele e
para os animais. Ele diz ainda que era uma atividade sofrida, que fazia parte
da vida de muitos brasileiros no meio rural.
O parlamentar
se tornou popular e, atualmente, é integrante da cultura popular, considerada
um patrimônio histórico e cultural, motivo de orgulho de quem a pratica,
desempenhando um papel muito importante no comércio das localidades onde são
realizadas.
O deputado
afirma que a referida lei visa prevenir o risco da disseminação de doenças como
o mormo, além de preservar a tradição e garantir que os eventos transcorram em
adequadas condições de segurança e sanitárias, tanto para os cavaleiros como
para os animais.
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