Ilustração.
|
Uma Universidade que não entrega
o diploma a uma formanda após conclusão de curso deverá indenizá-la. Este é o
entendimento de sentença proferida pela 4ª Vara Cível de São Luís. A ação foi
proposta pela formanda, sob o argumento de que não recebeu o diploma de
formação no curso de Pedagogia no tempo acordado com a parte requerida, a
Universidade Anhanguera Uniderp. A Justiça julgou procedente os pedidos da
mulher e condenou a Anhanguera ao pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 5 mil. No que se refere ao pedido de obrigação de fazer (expedição
de diploma), houve a perda do objeto, uma vez que o estabelecimento entregou o
diploma durante o trâmite processual.
Na ação, a autora relata que
possuía vínculo acadêmico com a universidade, onde cursava a faculdade de
Pedagogia/Licenciatura a distância. Desde o início do curso, foi informada que
a expedição do diploma só aconteceria após 01 (um) ano de conclusão do curso.
Entretanto, em que esse período informado pela instituição, a autora recorreu
diversas vezes à universidade, a fim de obter o diploma, sem, contudo, obter
êxito. Por esse motivo, ela recorreu ao PROCON, quando foi realizada uma sessão
de conciliação e a Anhanguera se comprometeu a enviar o diploma no prazo de 40
(quarenta) dias. Passado esse prazo, entretanto, o diploma não foi entregue.
APROVAÇÃO EM CONCURSO - A
estudante relatou que em janeiro de 2015, foi aprovada em processo seletivo
municipal para assumir a função de professora, com renda mensal de R$ 2.250,00
(dois mil, duzentos e cinquenta reais). Porém, foi impedida de assumir o cargo,
pois a Faculdade não entregou diploma. Diante do contexto, requereu
judicialmente que a ré procedesse à entrega imediata do diploma do curso de
Pedagogia/Licenciatura à distância, bem como a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais. Houve uma audiência de conciliação, porém, sem
acordo. Em contestação, a parte ré alegou a não configuração dos requisitos
ensejadores da responsabilidade civil, afirmando que, para a emissão do
diploma, seria necessário superar as etapas de validação do documento, ao fim
desse procedimento, o diploma é remetido, via malote, ao polo local, para ser
entregue ao aluno.
“Primeiramente, cabe esclarecer
que o presente caso trata-se de uma típica relação de consumo, pois as partes
se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme dispõem os
artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (…) A questão em debate
cinge-se em analisar se a empresa ré, de fato, não entregou os documentos à
autora no tempo hábil, conforme reportado no pedido. Essa circunstância cabia à
requerida demonstrar, já que é a possuidora da documentação para a contratação
dos serviços que diz ser de responsabilidade do autor. Em sua contestação, a
empresa requerida não acostou aos autos quaisquer documentos que indiquem a
entrega do diploma no tempo hábil. Apenas limita-se a informar que entregou o
certificado no tempo certo, mas não o diploma”, ressaltou a sentença.
E segue: “Depreende-se dos
argumentos lançados pela empresa requerida, há o reconhecimento de que a
entrega do diploma não foi entregue na época devida, apenas o certificado, o
que não impediria a autora no exercício da profissão. É mister observar que os
cuidados e cautelas, quando da celebração de qualquer contrato, cabe à empresa
requerida, que tange as suas obrigações, o que não houve. Houve falha na
prestação de serviço, quando deixou de enviar os documentos devidos à autora,
em tempo hábil”. A sentença enfatiza que o fato de que após a mulher entrar na
Justiça, a instituição enviou o diploma. “’Por outro lado, o simples fato de
ver frustrada a expectativa da demandante de obter o diploma tão logo concluído
o curso, o que, inviabilizou o seu progresso profissional, já importa a
configuração de dano moral”, finalizou.
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.