quarta-feira, 21 de agosto de 2019

TCE decide pela homologação do concurso de Paço do Lumiar


Em atendimento a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar proibindo a administração de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções compatíveis com aquelas disponibilizadas no concurso público realizado pelo Município, até o julgamento do mérito. A proposta de decisão do relator, conselheiro Edmar Cutrim, foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes do Pleno na sessão desta quarta-feira (21).

A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso regido pelo edital nº 001/2018, resultando em contratação irregular de servidor público em desobediência ao princípio constitucional de contratação somente via concurso público.

De acordo com a representação do MPC, a prefeitura do município editou o Decreto nº 3.344, que dispõe sobre a anulação do certame, mesmo depois da concessão de medida judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado em grau de recurso de Agravo de Instrumento determinando a nomeação de candidata aprovada, validando, portanto, o concurso.

Ao longo desse tempo, em paralelo à realização do concurso, argumenta o MPC, a prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”. O MPC acrescenta ainda que o Município editou dispositivo legal visando a contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso.

Diante dos indícios de ilegalidade e dano ao erário, o TCE concedeu medida cautelar proibindo o Município de promover a contratação de terceirizados para o exercício dos cargos ou funções compatíveis com as estabelecidas pelo edital.

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.

Fonte: TCE-MA


0 comments:

Postar um comentário

Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.

Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.