Juiz Marcelo Santana Farias. (Reprodução) |
O Poder Judiciário de Lago da
Pedra realiza nesta quarta-feira, 11, duas audiências públicas no fórum da
comarca. Estará em debate proposta de realização de concurso público para
contratação de servidores para os municípios de Lago da Pedra, das 9h às 11h, e
Lago do Junco, das 14h30 às 16h30h, respectivamente. A audiência pública será
transmitida ao vivo pelo canal da Corregedoria Geral da Justiça na plataforma youtube: https://www.youtube.com/channel/UCuaiU2uHYxRjRjteMPdgbZA
O juiz Marcelo Santana Farias (1ª
Vara de Lago da Pedra) preside a audiência pública. Deverão estar presentes os
prefeitos municipais de Lago da Pedra e Lago do Junco e os procuradores gerais
desses municípios; os presidentes das Câmaras dos Vereadores e líderes da
oposição nas Câmaras das duas cidade; os representantes do Ministério Público
estadual; os representantes das Defensorias Públicas e das subseções da OABs.
A existência de onze ações
judiciais em tramitação na comarca motivou o juiz a promover a discussão do
tema em audiência pública na comunidade. São partes interessadas nas ações
(amicus curiae) o Sindicato dos Professores e dos Profissionais de Educação; o
Sindicato dos Profissionais de Saúde; o Sindicato dos Agentes Comunitários de
Saúde; representante dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito dos dois
municípios e franqueou a participação de eventuais entidades que desejem
ingressar nas ações, naquela condição.
Na decisão, o juiz considerou o
princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil,
segundo o qual as partes processuais devem cooperar entre si para que se
obtenha decisão de mérito justa e efetiva, e em tempo razoável.
Também considerou, de outro lado,
o artigo 138 do Código de Processo Civil, que prevê a figura do amicus curiae -
agente que, mesmo não sendo parte no feito, é chamado ou se oferece para
intervir em processo com o objetivo de apresentar ao Poder Judiciário a sua
opinião sobre o tema tratado. “Isto tem como objetivo fazer com que a discussão
seja amplificada e o órgão julgador tenha mais elementos para decidir a lide”,
ressaltou o juiz.
Cada entidade terá sete minutos
para se pronunciar, podendo juntar aos autos documentos que elucidem a
necessidade da realização do concurso público, bem como a existência de real número
de vagas no quadro do município, ainda que as vagas estejam ocupadas provisória
e precariamente por servidores contratados temporariamente, fora das hipóteses
legais.
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