quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Ex-prefeito é condenado por atrasar salários de servidores


O ex-prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, foi condenado por improbidade administrativa praticado durante seu mandato, entre os anos de 2013 e 2016. Conforme a sentença assinada pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, o ex-gestor, de forma injustificada e deliberadamente, atrasou o pagamento dos servidores públicos do Município de Nova Olinda do Maranhão durante todo o mandato eletivo.

A sentença o condenou à perda dos direitos políticos durante 05 (cinco) anos, bem como ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração à época que exercia a função de Prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.

A condenação é resultado de Ação por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de afastamento da função pública à época, proposta pelo Ministério Público em relação ao ex-prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, em razão da prática reiterada de atos que afrontam os princípios da administração pública previstos no art. 11 da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Narra a ação que o requerido, desde o ano de 2013, início do mandato de reeleição para o cargo de Prefeito, atrasou reiteradamente os salários do funcionalismo público, sejam servidores efetivos ou contratados temporariamente, gerando enormes prejuízos à comunidade, pois os servidores dependem dos seus proventos para garantir as necessidades básicas, tais como alimentação, assistência médica, moradia, vestuário, etc., assim como o comércio local depende dos valores para a sua sustentabilidade.

INEFICIÊNCIA FUNCIONAL - O ato do Prefeito Delmar, de acordo com o MP, seria uma “grave ineficiência funcional e desídia no trato da coisa pública”, levando ao ajuizamento de diversas ações no Poder Judiciário, tanto do Ministério Público quanto dos servidores públicos lesados, bem como a busca diária a atendimentos na sede do Ministério Público Estadual na busca de solução do conflito, por parte dos servidores públicos e entidades sindicais. Houve, à época, a formalização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o ente público e o órgão ministerial visando a regularizar os pagamentos do funcionalismo, também descumprido pelo Prefeito.

“Os atos de atrasar reiteradamente o salário do funcionalismo público por vários meses, sem qualquer justificativa, atenta contra os princípios da legalidade, moralidade, motivação e probidade administrativa, mormente por não haver notícia de que os repasses de verbas governamentais não estariam sendo realizados, o que revela a utilização dos recursos para outra finalidade”, asseverou o MP, citando, ainda, perseguição a servidores municipais que procuram o órgão ministerial em busca de providências. A defesa do Prefeito pediu pela improcedência dos pedidos formulados pelo MP, alegando que o atraso no pagamento das verbas remuneratórias e não cumprimento do disposto no TAC decorreram da impossibilidade gerada com o bloqueio de verbas do FUNDEB ordenado nos autos das ações civis públicas ajuizadas na comarca”. [...]


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